Estado de direito - Arquivo dos poderes do Estado - Advocatus Veritas https://advocatus-veritas.com/pt/Thema/rechtsstaat-staatsgewalten/ não convencional - alargar os horizontes Fri, 10 Jan 2025 16:05:00 +0000 pt-PT por hora 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://advocatus-veritas.com/wp-content/uploads/2024/03/cropped-AV-Favicon-Web-Site-Icon.3.bearb_-32x32.png Estado de direito - Arquivo dos poderes do Estado - Advocatus Veritas https://advocatus-veritas.com/pt/Thema/rechtsstaat-staatsgewalten/ 32 32 A República Federal da Alemanha numa encruzilhada - Não há Estado de direito sem separação de poderes - Parte 3 https://advocatus-veritas.com/pt/a-republica-federal-da-alemanha-na-encruzilhada-sem-separacao-de-poderes-nao-ha-estado-de-direito-parte-3-arrogancia-ou-ignorancia-o-comportamento-dos-politicos-alemaes/ https://advocatus-veritas.com/pt/a-republica-federal-da-alemanha-na-encruzilhada-sem-separacao-de-poderes-nao-ha-estado-de-direito-parte-3-arrogancia-ou-ignorancia-o-comportamento-dos-politicos-alemaes/#respond Tue, 05 Mar 2024 11:18:49 +0000 https://advocatus-veritas.com/?p=287 por K. Mader - março de 2024 Parte 1 Parte 2 Parte 3: Arrogância ou ignorância? - O comportamento dos políticos alemães As declarações ou acções de alguns políticos podem ser motivo de preocupação. Os cidadãos que vivem aqui [...]

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por K. Mader - março de 2024

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Parte 3: Arrogância ou ignorância? - O comportamento dos políticos alemães

As declarações ou acções de alguns políticos podem ser motivo de preocupação. Na República Federal da Alemanha, os cidadãos atentos à separação de poderes e ao Estado de direito tiveram de constatar, de tempos a tempos, com desilusão, que os políticos de alto nível parecem não ter conhecimento disso ou que exercem o seu cargo com arrogância e indiferença ou com desprezo pelo povo e pelo Estado.

O Ministro da Chancelaria critica publicamente a decisão do tribunal

Um exemplo é o do antigo Ministro da Chancelaria, Helge Braun, que criticou publicamente as decisões judiciais sobre as "medidas de proteção CORONA" na altura, em 2020. Fê-lo de uma forma que teve de ser entendida como um membro do governo que desrespeitava as decisões judiciais e a independência do poder judicial, se não mesmo influenciando os tribunais através da pressão pública e mediática.
Por conseguinte, alguns meios de comunicação social alemães chegaram mesmo a abordar o assunto. A Associação Alemã de Juízes emitiu declarações, embora não de forma unânime. Este facto mostra como uma declaração de um membro do executivo pode potencialmente exercer pressão sobre a administração da justiça através da polarização pública, se os membros do governo não tiverem consciência do Estado de direito.

(https://www.spiegel.de/panorama/justiz/helge-braun-in-der-kritik-verfassungsrechtliche-problematik-vollkommen-verkannt-a-b76bb61b-e2a7-4927-a01a-4f7b015f1dd1; https://de.linkedin.com/pulse/wenn-die-regierung-gerichte-kritisiert-dr-florian-toncar)

O poder do chanceler e a crise governamental na Turíngia em 2020

Um caso notável de desrespeito pela separação horizontal e vertical de poderes, pelo Estado de direito e pela arrogância antidemocrática foi o caso do "Merkel-Parlamento da Turíngia-Kemmerich", a partir do início de fevereiro de 2020.
Em 5 de fevereiro de 2020, o Parlamento estadual em Erfurt Na terceira ronda de votações, o candidato do FDP, Thomas Kemmerich, foi eleito Ministro Presidente, depois de o candidato do Partido da Esquerda, Bodo Ramelow, ter falhado em duas rondas de votações na sua tentativa de ser reeleito. É óbvio que este resultado da eleição de Kemmerich foi obtido com os votos do grupo parlamentar da AfD, uma vez que não votaram no seu próprio candidato, mas, surpreendentemente, votaram unanimemente a favor de Kemmerich. Trata-se de uma tática invulgar, mas não formalmente condenável; não há obrigação de votar num determinado candidato - até aqui, tudo bem.
Um dia depois, o então Chanceler federal Angela Merkel Durante uma visita ao estrangeiro, declarou na África do Sul que a eleição foi "imperdoável" e que foi "um mau dia para a democracia". As eleições romperam com a convicção básica que se aplica à CDU e a ela pessoalmente, nomeadamente que "não devem ser obtidas maiorias com a ajuda da AfD". O resultado deve ser "invertido". (De: Legal Tribune Online; https://www.lto.de/recht/nachrichten/n/bverfg-2bve420-angela-merkel-aeusserungen-thueringen-wahl-2020-verfassungswidrig/ , consultado em 1 de agosto de 2023)

O Chanceler, que por um lado tem de respeitar uma eleição formalmente correcta de acordo com as convenções democráticas, explicou, esta eleição deve ser anuladaporque isso contradiz as convicções partidárias e as suas próprias convicções.
Além disso, enquanto Chanceler Federal, deve respeitar o princípio do federalismo consagrado na Lei Fundamental - o "Separação vertical de poderes"e, por conseguinte, é inaceitável esse tipo de comentário ou mesmo interferência da sua parte nos assuntos de um Estado federal. Pelo menos é assim que deve ser.

Mas não é tudo: a Chanceler Merkel aproveitou a oportunidade para publicitar as suas próprias actividades no site da Chancelaria e noutros sites governamentais na Internet. Recursos do Governo Federalpara suscitar um clima de desagrado pessoal, motivos político-partidários e hostilidade contra um partido da oposição, bem como contra a eleição do Primeiro-Ministro Kemmerich.
Tal como nas suas declarações anteriores, abusou do seu cargo de Chanceler e das oportunidades de que dispunha para discutir publicamente as questões e estratégias do partido num debate aceso. Assim violou também, em grande medida, o requisito de neutralidade.

E, posteriormente, vários partidos esforçaram-se para que o recém-eleito político do FDP, Kemmerich, que já tinha sido felicitado pela sua eleição para o parlamento estadual, renunciasse ao seu recém-conquistado cargo ao fim de três dias, insultado e humilhado, sob pressão crescente de toda a Alemanha. (A título de curiosidade, convém recordar que uma deputada do Partido de Esquerda atirou um ramo de flores aos pés de Kemmerich, provavelmente destinado ao seu colega de partido Ramelow. Este facto é sobretudo revelador da compreensão da democracia e do estado de espírito nas fileiras do LINKE). Até o líder do partido FDP de Kemmersich, Christian Lindnercorreu para a Turíngia para o influenciar nesse sentido. O braço longo da chefe de governo Merkel teve um efeito poderoso e deitou por terra o Estado de direito e o sentido de justiça de muitas pessoas.

Kemmerich foi vítima da arrogância da Chanceler, que pôs de lado a separação de poderes, o Estado de direito e a democracia como bem entendeu. No final, ele e a sua família foram presos por graves Ameaças do campo da extrema-esquerda sob Proteção policial. O caso atraiu rapidamente a atenção internacional devido à intervenção da chanceler. Não se trata, de forma alguma, de Merkel estar a reagir ao desagrado, à preocupação ou à desaprovação no estrangeiro devido ao processo eleitoral. Não, as reacções no estrangeiro foram uma consequência do entusiasmo alimentado aqui no país. As representações nos principais media alemães quiseram criar uma imagem diferente de causa e efeito.

A Chanceler Merkel conseguiu assim que um político do FDP se demitisse do cargo de chefe de governo de um Estado federal, a Turíngia, por um período considerável de cerca de seis semanas não no Conselho Federal estava representado e um Crise governamental na Turíngia seguida. Por conseguinte, é menos favorável à Alternativa para a Alemanha (AfD)mas também o Partido Democrático Livre (FDP) bem como o próprio partido (CDU). Acima de tudo, Merkel atacou o Estado de direito.

Merkel declarou após as eleições: "No mínimo, a CDU não está autorizada a participar num governo do primeiro-ministro eleito. Foi um dia mau para a democracia".
Todo este processo não foi apenas um dia mau para o Democraciaaquilo que Angela Merkel com isto era mau para a democracia e devastador para o Estado de direito em geral. Foi mau de uma forma completamente diferente do que o Chanceler queria dizer.

Em consequência da crise governamental que se seguiu, foi quase necessário realizar novas eleições na Turíngia. Merkel considerou as reacções de Kramp-Karrenbauer e Söder (CSU, Baviera), bem como a recomendação da presidência da CDU a favor de novas eleições na Turíngia, "globalmente muito importantes" para a grande coligação. (https://www.tagesspiegel.de/politik/das-ergebnis-muss-ruckgangig-gemacht-werden-4143196.html, consultado em 1 de agosto de 2023)

No entanto, na Turíngia, isso foi possível graças a numerosas negociações de acordo realizadas entre os grupos parlamentares estaduais, entre Exclusão do grupo parlamentar da AfDe a escolha acordada pelo empregador anterior foi LINKEN Primeiros-ministros Ramelow evitado. Em suma, estes acontecimentos foram indignos de um Estado de direito e de uma democracia funcional.

Discriminação da "Alternativa para a Alemanha" - Processo de litígio entre órgãos no Tribunal Constitucional Federal

O que ainda não foi mencionado é a questão de Discriminação contra a "Alternativa para a Alemanha e que o AfD foi posteriormente Tribunal Constitucional Federal num só Processos de litígio de órgãos esclareceu se havia uma desvantagem na Concorrência entre as partes estaria presente. Merkel tinha, portanto, influenciado unilateralmente a concorrência entre os partidos políticos. "A interferência associada ao direito à igualdade de oportunidades dos partidos, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, frase 1, da Lei Fundamental, não foi justificada pelo mandato da Chanceler Federal de salvaguardar a estabilidade do Governo Federal e a reputação da República Federal da Alemanha na comunidade internacional, nem constituiu uma medida admissível do trabalho de relações públicas do Governo Federal. Além disso utilização ilícita de recursos estataisdocumentando a declaração nos sítios Web da Chanceler e do Governo Federal". (Alemão: Legal Tribune Online, declarações de Merkel sobre as eleições de 2020 na Turíngia inconstitucionais) O BVerG confirmou as objecções da AfD em ambos os pontos e a Comportamento do Chanceler como inconstitucional categorizada. Merkel, que já não era Chanceler na altura, foi repreendida, nada mais.

De referir ainda que este acórdão do Segundo Senado do Tribunal Constitucional Federal não foi unânime, tendo sido adotado por cinco votos contra três. O Juíza constitucional Prof. Dr. Astrid Wallrabenstein O Tribunal Constitucional Federal é o órgão competente para emitir um voto especial: Wallrabenstein é de opinião que "as declarações sobre questões políticas não devem, em geral, estar sujeitas ao controlo de neutralidade pelo Tribunal Constitucional Federal" e que a ação do governo não deve ser de todo neutra, mesmo que os cidadãos esperem que o seja. Numa democracia, a ação do governo é sempre política e, numa democracia partidária, é caracterizada pela política partidária. "Um governo neutro e especializado" não é "a expetativa da Lei Fundamental, mas, pelo contrário, a expressão de um fenómeno de crise". De facto, defende a tese de que uma expetativa de neutralidade é até prejudicial, o que justifica com um sistema lógico muito singular. No entanto, em nenhum momento parece ocorrer a esta juíza constitucional que deve haver um limite para o que ela chama de "vinculação dos actos dos representantes do governo aos partidos".

No entanto, este limite entra em vigor quando se verifica uma interferência grave na concorrência entre os partidos, o que constitui uma obstrução e denegrimento dos partidos da oposição ou quando os princípios constitucionais são afectados. (Isto não inclui os esforços para anular uma eleição que tenha sido corretamente realizada. O BVerfG não se debruçou sobre esta questão). O pensamento do juiz Wallrabenstein, do BVerfG, parece estar completamente isento de tais considerações. "Na opinião de Wallrabenstein, as decisões do BVerfG sobre a proibição de declarações de membros do governo são prejudiciais à tomada de decisões democráticas e à sua realização no sistema parlamentar de governo. Mas o que diria o juiz do Tribunal Constitucional Federal Wallrabenstein se a detestada oposição, sob a forma do partidoAlternativa para a Alemanha' tinha uma responsabilidade governamental de liderança? - Seria interessante descobrir - será que ela também veria uma expetativa de neutralidade como prejudicial neste caso?

Aparentemente, Wallrabenstein conseguiu convencer outros dois colegas juízes a alterar a jurisprudência estabelecida pelo tribunal. Mas faltava mais um voto: Em caso de impasse, os pedidos do AfD teriam sido rejeitados". (https://www.lto.de/recht/nachrichten/n/bverfg-2bve420-angela-merkel-aeusserungen-thueringen-wahl-2020-verfassungswidrig/; https://www.lto.de/recht/hintergruende/h/bverfg-2bve420-2bve520-aeusserungsbefugnis-bundeskanzlerin-merkel-afd-thueringen-wahl/)

O raciocínio do juiz Wallrabenstein na sua totalidade deve causar preocupação, e não apenas entre os membros da "Alternativa para a Alemanha", mas entre todos os alemães. (Num outro caso relativo à compra de obrigações do BCE, Wallrabenstein foi declarado parcial em janeiro de 2021 devido a uma entrevista ao Frankfurter Allgemeine Sonntagszeitung. - Tribunal Constitucional Federal - Decisões - Pedido de recusa bem sucedido contra um juiz do Tribunal Constitucional Federal no âmbito de um processo relativo à emissão de um título executivo no "processo PSPP"; Processo do BCE: O juiz Wallrabenstein foi declarado parcial (faz.net))

Wallrabenstein foi eleito para o Tribunal Constitucional Federal em maio de 2020, por sugestão do Partido Verde, e nomeado pelo Presidente Federal em junho de 2020. (https://taz.de/Neue-Richterin-am-Verfassungsgericht/!5682377/)

Os acontecimentos ocorridos na Turíngia em 2020 e o facto de as acções de Angela Merkel não terem tido quaisquer consequências tangíveis, bem como a forma como o panorama mediático na Alemanha reagiu a esses acontecimentos, dão uma imagem de um Estado de direito em grande medida disfuncional. O acórdão do Tribunal Constitucional Federal não altera esta situação de forma significativa. Até à data, não houve consequências para nenhum dos indivíduos ou partes envolvidas.

Em abril de 2023 Merkel o mais elevado Menção honrosa da RFA, o Grã-Cruz da Ordem de Mérito da República Federal da Alemanha numa versão especialfoi galardoada. Apenas dois outros cidadãos alemães receberam esta honra antes dela, ambos antigo Chanceler Federal o CDU com um longo mandato anterior: Konrad Adenauer e Helmut Couve. (Deutsche Welle: Angela Merkel recebe a mais alta distinção da AlemanhaWilliam Glucroft, 17.04.2023; consultado em 2.8.23) O prémio fica na família, por assim dizer...

Os exemplos aqui descritos são apenas dois da República Federal da Alemanha.

Desilusão dos eleitores e "desencanto com a política"

E tanto nos meios de comunicação social como na política, as pessoas ficam ostensivamente surpreendidas com o facto de, na Turíngia - e não só - um partido da oposição bastante jovem (o Alternativa para a Alemanha, AfD) está a ganhar força nas sondagens e nas eleições, alguns outros partidos, incluindo a CDU, estão a perder apoio. Ou as pessoas estão manifestamente perplexas sobre o porquê de o Número de não votantes é elevada em muitos boletins de voto. Não se trata de uma rejeição da democracia, de um "desencanto com a democracia" ou de uma "hostilidade à democracia" enquanto tal, nem de outras representações enganadoras, como repetidamente apresentado em tentativas pobres de explicação por parte de políticos importantes ou dos meios de comunicação social.

Tanto o protesto como a resignação contribuem certamente de forma significativa para certos comportamentos dos eleitores. Numa democracia representativa, os eleitores aproveitam as oportunidades óbvias (e raras) para se pronunciarem contra as condições. Um sistema político que reconhece poucos limites ou regras e ignora o Estado de direito e o sentido de justiça é cada vez mais objeto de rejeição. Em determinadas circunstâncias, isto pode ser expresso através de um voto de protesto.

A desconfiança em relação aos partidos políticos e à democracia está a desenvolver-se em parte do eleitorado alemão. Este facto não deve surpreender, tendo em conta uma série de acontecimentos e desenvolvimentos. democracia deformada e Evaporação do Estado de direito embora a maior parte deles nem sempre seja capaz de o analisar completamente ou de o compreender teoricamente. Outros Abuso do direito de voto por decisões de voto "erradas" ou a vilipendiação de cidadãos que se manifestam contra o que é entendido como um agravo completam o quadro desfavorável na Alemanha.

A forma habitual e indizivelmente depreciativa de tratar a formação da opinião e o estado de espírito dos alemães na "novos estados federais" (antiga RDA), mesmo de "Comissário para a Europa de Leste" não faz a mínima justiça a uma análise das causas, pelo contrário. Há que pensar antes de mais, sem pretensões ideológicas, na imagem que o poder político da RFA apresenta às pessoas em causa e na impressão que cria.

Nos últimos trinta anos, por razões diversas, a maioria dos cidadãos da antiga RDA ficou cada vez mais desiludida após a integração da RDA na RFA, a começar pela prática de liquidação e privatização do Treuhandanstalt. Quando se fala com as pessoas, rapidamente se reconhece esta desilusão e as suas razões; muitos perguntam a si próprios: "Para que é que fomos para a rua naquela altura, manifestar-nos pela liberdade - para isto...?"

E esta desilusão não tem, de modo algum, apenas a ver com as consequências materiais da perda de emprego, das pensões baixas, do aumento dos custos ou de um sentimento geral de "ser deixado para trás". Isto mostra apenas que aqueles que repetidamente invocam tais explicações não estão dispostos a analisar abertamente e são incapazes de discernir.

Os partidos e os indivíduos, incluindo jornalistas e académicos, que instigam, alimentam, justificam, participam ou se esquivam de eventos como os da Turíngia em 2020, sem estarem conscientes das consequências ou mesmo da sua própria mentalidade antidemocrática e desrespeito pelo Estado de direito, não geram confiança entre os cidadãos; jogam-na fora.
O mesmo se aplica aos meios de comunicação social, que, no caso "Merkel-Parlamento do Estado da Turíngia-Kemmerich", se referiram principalmente à questão de saber se, e em que medida, o tratamento da AfD era adequado ou justificado ou se o questionável comportamento tático de voto do grupo parlamentar da AfD no Parlamento do Estado da Turíngia era, em si mesmo, repreensível. É certo que isto pode ser discutido de passagem; no entanto, não são estas as questões decisivas que têm de ser investigadas em relação a todo o caso. Houve poucas excepções por parte dos principais meios de comunicação social. A Norddeutscher Rundfunk (NDR) tentou, pelo menos, mostrar num programa que podem existir opiniões controversas a este respeito.
(https://daserste.ndr.de/panorama/archiv/2020/Thueringen-Was-heisst-hier-Demokratie,thueringen168.html)

E pensem só: qual teria sido a reação na Alemanha dos órgãos de comunicação social, dos ministérios, das sedes dos partidos ou dos "especialistas" se um incidente semelhante ao das eleições na Turíngia tivesse sido descoberto noutro país, talvez na Hungria ou na Rússia? Com que rapidez é que a indignação se teria espalhado pela Alemanha? Mas aqui, na Alemanha, está tudo bem ...

Estes dois exemplos de Helge Braun e da "CAUSA Thüringen" poderiam ser complementados por muitos outros. Uma investigação científica sobre se o Tribunal Constitucional Federal é sempre neutro ou, nalguns casos, mais influenciado pela política partidária ou pela ideologia, poderia certamente trazer à luz resultados preocupantes.

Conclusão

Um grande número de cidadãos vê cada vez mais a democracia como uma forma de governo inadequada ou mesmo má, que deve ser rejeitada, pelo menos de acordo com as sondagens e os relatos dos meios de comunicação social. Isto deve-se principalmente ao facto de estarmos perante uma democracia "controlada", deformada, com a dissolução progressiva do Estado de direito. Muitas pessoas estão conscientes deste facto, mas nem sempre o analisam em profundidade e o compreendem teoricamente, como já foi referido.

A isto segue-se frequentemente uma rejeição de fundo, que é interpretada como uma atitude extremista, um radicalismo ou mesmo uma rejeição do Estado. Estes juízos míopes fazem uma injustiça a muitos cidadãos e minam qualquer possibilidade de investigar as causas. O que muitos cidadãos rejeitam, de facto, não é o Democracia como tal ou mesmo o ordem básica livre e democráticacomo se supõe precipitadamente de qualquer tipo de oposição. Cidadãos rejeitar uma democracia distorcidaque não cumpre o que promete e não é o que diz ser.

Os eleitores estão a tornar-se figurantes num sistema enraizado. O soberano da Lei Fundamental vê-se cada vez mais degradado a um acessório incómodo ou a um fator de perturbação. Um número crescente de cidadãos reconhece este facto e sabe que muitas coisas estão fundamentalmente erradas. Atualmente, os cidadãos em geral não dispõem de meios adequados ou eficazes para iniciar ou provocar as mudanças necessárias.
Em primeiro lugar, é necessário que um grande número de cidadãos se familiarize com a questão e desenvolva uma consciência da situação. Isto poderia potencialmente conduzir a iniciativas eficazes. Os principais meios de comunicação social também teriam um papel especial a desempenhar neste domínio, embora se deva notar que, nos últimos anos, não há sinais de que estejam dispostos a analisar em profundidade e de forma crítica as questões relacionadas com o Estado de direito ou outras questões sensíveis - pelo contrário. Assumem a tarefa de ofuscar ou dar falsas interpretações e são, por isso, uma parte essencial do problema.

Como é que se pode melhorar a separação de poderes? - Possíveis passos na direção certa

Coloca-se a questão de saber se, e em que medida, é possível conceber medidas para o estado da separação de poderes e para o desequilíbrio do Estado de direito que permitam transferir a separação de poderes do mundo da teoria, dos pressupostos e das afirmações para a realidade. São concebíveis mudanças que não sejam demasiado complicadas e profundas para os primeiros passos.

  1. Separação do mandato parlamentar e do governoÉ uma das medidas simples que prevê que os deputados eleitos renunciem ao seu mandato parlamentar se forem nomeados para um governo. Um candidato da lista do partido pode ocupar o seu lugar. No caso de um deputado diretamente eleito com o primeiro voto ser nomeado para o governo, o candidato seguinte da lista do seu partido, do seu Estado federado, deve subir, se necessário.
  2. A separação da função partidária e do governoPoder-se-ia considerar a possibilidade de exigir a separação legal entre a sede do partido e o Bundestag ou o mandato parlamentar estadual. Também como lição da CAUSA Turíngia, 2020, esta seria uma medida importante para separar formalmente a política partidária e os cargos governamentais em grande medida. As declarações e acções como membro do partido e as declarações estratégicas do partido devem ser proibidas para os membros do governo, em claro contraste com a declaração questionável do juiz constitucional Wallrabenstein. Esta linha divisória entre "gabinete e gabinete" deve ser considerada mais importante do que a separação entre o gabinete do partido e o mandato parlamentar.
  3. Para que a RFA mantenha as estruturas constitucionais, é imperativo que sejam tomadas medidas para Independência do poder judicial a realizar. A "Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem" do Conselho da Europa, como já foi referido, apresentou propostas a este respeito. Por exemplo, o Criação de um conselho jurisdicional autónomo como órgão autónomo e supervisor supremo do poder judicial, independente do governo Justiçaprincipalmente a jurisprudência, do Ministério da Justiça e do acesso do governo. (Allegations of politically motivated abuses of the criminal justice system in the member states of the Council of Europe: https://assembly.coe.int/nw/xml/xref/xref-xml2html-en.asp?fileid=12276&lang=en) Uma alteração necessária à Lei Fundamental para este efeito não deverá constituir um obstáculo demasiado grande, depois de, nos últimos anos, terem sido introduzidas numerosas alterações à Lei Fundamental, muitas vezes de grande alcance.
  4. O Processo eleitoral e seleção dos candidatos a juízes federais constitucionais deve ser radicalmente reformado. Por exemplo, as candidaturas ao Tribunal Constitucional Federal ou as propostas de grupos exteriores ao parlamento devem ser possíveis, e o direito dos partidos ou grupos parlamentares de apresentarem propostas deve ser severamente limitado ou, se possível, completamente cancelado. A eleição de novos juízes constitucionais deve continuar a ser efectuada pelo Bundestag e pelo Bundesrat, no máximo em parte e por enquanto. Os juízes em geral devem ser nomeados pelo Conselho Judicial acima mencionado, a ser criado, ou por um órgão separado, independente do parlamento e da influência partidária; isto pode aplicar-se também aos juízes constitucionais.
  5. O Supressão dos secretários de Estado parlamentares deve ser uma das primeiras medidas para promover efetivamente a separação entre os poderes do Estado. Se os ministros necessitarem de secretários de Estado pessoais como empregados directos e confidentes, pode ser tomada uma decisão parlamentar sobre se podem empregar peritos externos e neutros em relação ao parlamento (de preferência, mesmo sem filiação partidária) de confiança pessoal no ministério durante o seu mandato.
  6. O Financiamento dos partidos através do financiamento estatal e de grandes donativos é outra questão. O autosserviço financeiro que os partidos influentes encontram no atual sistema é uma situação inaceitável. O financiamento deve ser limitado a um mínimo, por lei, ou deve ser totalmente suprimido. A transparência em relação ao capital e aos donativos dos partidos deve ser aumentada. Acima de tudo, as participações dos partidos e os rendimentos das empresas devem ser divulgados publicamente nos relatórios anuais. Os editores de jornais em que os partidos políticos estejam envolvidos como proprietários ou que sejam totalmente detidos por um partido devem indicar claramente no título que estão sob a influência de um partido e que existe uma participação acionista.
  7. Um caso grave e possivelmente insuficientemente reformável no seu conjunto é o Defesa da Constituição (BfV e LfV) e a rede de gabinetes federais e estaduais para a proteção da Constituição. Para já, pelo menos o Processo de eleição dos presidentes do Serviço de Proteção da Constituição ser alteradas. A médio prazo, o SV no seu conjunto deve ser posto à prova.

Muitos dos afectados ou responsáveis não se apercebem, obviamente, do flagrante desequilíbrio em relação aos princípios do Estado de direito na Alemanha e em alguns outros países ocidentais - ou não o querem ver. Os jornalistas também parecem ter perdido a consciência dos princípios do Estado de direito, o que pode ser explicado pela falta de educação geral, pela falta de formação ou de estudos de jornalismo, por uma educação política inadequada e por uma cegueira ideológica.

Só a vontade política deve existir para dar esses primeiros e decisivos passos no sentido da mudança. Este é, provavelmente, o maior problema, porque um grande número de pessoas com influência e, muitas vezes, com posições altamente remuneradas, acomodaram-se a um sistema e não vão mudar de bom grado um sistema em que tiveram sucesso.
No que diz respeito às dificuldades e insuficiências da estrutura do Estado e da prática política quotidiana na RFA (mas também noutros Estados ocidentais), alguns pontos essenciais são aqui apenas aflorados e não são suficientemente pormenorizados. O objetivo deste debate é, antes de mais, sensibilizar para os princípios do Estado de direito. É claro que alguns dos aspectos mencionados requerem uma análise mais aprofundada, a fim de determinar as ligações e os efeitos. Uma publicação num blogue não pode cumprir essa tarefa.
A tónica deve ser sempre colocada no Estado de direito e na divisão dos três poderes tradicionais do Estado.

Montesquieu é ignorado - viva Montesquieu!

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Outras fontes:

O novo pequeno partido da oposição Die BASIS ("Basisdemokratische Partei Deutschland") publicou um artigo sobre a separação de poderes na Alemanha: A separação de poderes - um escudo protetor para a democracia e o Estado de direito? - dieBasis | Partido Democrático de Base Alemanha (diebasis-partei.de)

https://www.gewaltenteilung.de/gewaltenteilung-in-deutschland-die-steckengebliebene-reform/
https://www.wissen.de/bildwb/charles-de-montesquieu-vater-der-modernen-verfassung
https://www.lernhelfer.de/schuelerlexikon/politikwirtschaft/artikel/charles-louis-de-secondat-baron-de-la-brede-et-de
https://www1.wdr.de/mediathek/video/sendungen/planet-wissen-wdr/video-friedrich-der-grosse-und-voltaire-100.amp
https://www.gewaltenteilung.de/staatsanwaltschaft-und-gewaltenteilung/
https://www.tagesschau.de/inland/bundesverfassungsgericht-195.html

https://www.bundesverfassungsgericht.de/DE/Das-Gericht/Organisation/organisation_node.html
https://www.bundestag.de/presse/hib/kurzmeldungen-890468 (Secretários de Estado)
https://www.juraforum.de/lexikon/gewaltenteilung-horizontal-vertikal
https://www.dadalos.org/deutsch/Demokratie/Demokratie/Grundkurs3/Gewaltenteilung/gewaltenteilung.htm
https://www.bpb.de/themen/politisches-system/24-deutschland/40460/gewaltenverschraenkung/
https://www.morgenpost.de/politik/article237745281/justiz-unabhaengigkeit-richter-deutschland.html
https://www.epochtimes.de/politik/deutschland/richterbund-weist-kritik-des-kanzleramtsministers-an-urteilen-zu-corona-massnahmen-zurueck-a3230384.html
http://www.cleanstate.de/Behaupteter%20politisch%20motivierter%20Missbrauch%20des%20Strafrechtssystems%20in%20Mitgliedstaaten%20des%20Europarats.html
https://www.uni-trier.de/fileadmin/fb5/prof/OEF004/Aktuelles_Semester_-_Guenzel/Erasmus.Staatsorga/StOrg_Rechtsstaatsprinzip.WS.12.13.Internet.pdf
(Johanna Eidenberger: Montesquieu e a separação de poderes; documento de seminário, Universidade Johannes Kepler de Linz, maio de 2002 https://www.ph-online.ac.at/ph-ooe/voe_main2.getVollText?pDocumentNr=45850&pCurrPk=4207)
"Nomeação, duração do mandato e promoção dos juízes e dos magistrados do Ministério Público". A situação jurídica na Alemanha no que respeita à jurisdição ordináriaNúmero do ficheiro: WD 7 - 3000 - 043/22; Conclusão dos trabalhos: 31 de maio de 2022, Departamento: WD 7: Direito Civil, Penal e Processual, Construção e Desenvolvimento Urbano https://www.bundestag.de/resource/blob/902980/fa44b4a2bd35820f5a087513c2bc7207/WD-7-043-22-pdf-data.pdf
https://de.wikipedia.org/wiki/Regierungskrise_in_Th%C3%BCringen_2020
https://www.mdr.de/nachrichten/deutschland/politik/urteil-afd-klage-merkel-bundesverfassungsgericht-100.html
https://www.faz.net/aktuell/politik/inland/verfassungsschutz-merkel-soll-kritiker-als-maassen-nachfolger-verhindert-haben-15917477.html
https://www.rnd.de/politik/haldenwang-haette-nicht-praesident-werden-sollen-2Z5CB5IRGDPNE7OWO2HCADCJ5M.html

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A República Federal da Alemanha numa encruzilhada - Não há Estado de direito sem separação de poderes - Parte 2 https://advocatus-veritas.com/pt/a-republica-federal-da-alemanha-na-encruzilhada-sem-separacao-de-poderes-sem-estado-de-direito-parte-2/ https://advocatus-veritas.com/pt/a-republica-federal-da-alemanha-na-encruzilhada-sem-separacao-de-poderes-sem-estado-de-direito-parte-2/#comments Mon, 04 Mar 2024 11:21:50 +0000 https://advocatus-veritas.com/?p=206 por K. Mader - março de 2024 a Parte 1 a Parte 3 Parte 2: Visão da República Federal da Alemanha relativamente à separação de poderes Separação de poderes e Estado de direito hoje Em tese, a República Federal da Alemanha pode ser caracterizada como não tendo uma separação de poderes. [...]

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por K. Mader - março de 2024

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Parte 2:

Considerações da República Federal da Alemanha sobre a separação de poderes

Separação de poderes e Estado de direito na atualidade

Como tese, pode-se atestar a falta de separação de poderes na República Federal da Alemanha: O que existe na RFA Interligação de poderes está em conformidade com os princípios e objectivos do Montesquieu Isto não faz justiça à doutrina da organização do Estado acima descrita; de facto, é ignorada. No entanto, uma separação distinta e praticamente efectiva dos poderes do Estado é a base e a condição prévia para um Estado de direito funcional e duradouro.

Com demasiada frequência, o facto de o "Interligação de poderes" e a estreita cooperação entre os poderes do Estado é descrita na literatura especializada como uma caraterística de um Estado constitucional moderno ou de um sistema de pesos e contrapesos funcional. Deve ser feita uma distinção entre a frequentemente mencionada interligação de poderes, que normalmente apenas descreve a interação, como o facto de o governo federal ou estatal poder apresentar projectos de lei ao parlamento responsável para discussão e votação, normalmente em consulta com os grupos parlamentares.

Existe também o Interdependência dos poderes do Estado. O entrelaçamento de poderes é uma ligação estreita que contraria a ideia da separação de poderes. Na literatura sobre o assunto, argumenta-se por vezes que uma separação demasiado consistente dos poderes do Estado pode dificultar os processos, tornando-a inadequada ou mesmo desactualizada ou inviável nos Estados modernos.

Em rigor, isto justifica uma situação delicada ou descreve mesmo, de forma codificada, a rejeição do princípio da separação de poderes para os nossos Estados modernos.
É notável o frequente encobrimento ou justificação de uma situação alarmante, especialmente no que diz respeito ao poder judicial. Em muitos casos, é feita referência ao vertical e Separação horizontal de poderes salientou. A "separação vertical de poderes" representa a separação entre os níveis federal e estadual no Estado federal.

A lei de base

Na língua alemã Lei de base (Lei Fundamental, GG), os poderes do Estado a nível federal são descritos em vários artigos e a separação dos poderes do Estado entre si não é uma exigência explícita da Lei Fundamental.

Em particular, o artigo 20.º, n.º 1, consagra o federalismo, uma vez que a República Federal é um Estado federal, e o artigo 28.º, n.º 1, da Lei Fundamental declara que a ordem constitucional nos Estados [federais] deve respeitar os princípios do Estado constitucional [...], na aceção da Lei Fundamental, o que se reflecte nas constituições estaduais. Este facto deve ser acompanhado pela "separação vertical de poderes".

O Artigo 20 (2) e (3) declara que "toda a autoridade do Estado emana do povo" e nomeia os três ramos do governo, bem como a sua obrigação para com a lei e a justiça. Contudo, a natureza da separação e independência destes poderes do Estado entre si não é descrita explicitamente. O artigo 92º da Lei Fundamental designa os juízes como detentores do poder judicial e o artigo 97º garante a independência dos juízes.

No entanto, é prematuro, ou mesmo negligente, concluir a partir destas palavras escritas que a separação dos poderes do Estado será concretizada na realidade.

O estado do poder judicial na RFA

Na realidade da República Federal da Alemanha, criticar o status quo parece ser visto como um sacrilégio. Isso ficou claro em 2013, por exemplo, quando num audição pública no Bundestag alemão foi debatido um projeto de lei do Partido da Esquerda (DIE LINKE) sobre a criação da independência do poder judicial: "Projeto de lei para estabelecer a independência institucional do poder judicial" e, em ligação com este, uma alteração necessária à Lei Fundamental, "Projeto ... de lei para alterar a Lei Fundamental - estabelecer a independência institucional do poder judicial". A maioria absoluta dos convidados para a audição Peritos não viam necessidade de reforma, consideravam a iniciativa desnecessária ou mesmo repleta de perigos e riscos. (https://www.bundestag.de/webarchiv/textarchiv/2013/44141576_kw17_pa_recht_justiz-211924)

Embora a preocupação do Partido da Esquerda seja certamente compreensível, foi rejeitada no processo de decisão parlamentar.

Não só o Partido da Esquerda, mas também, mais tarde, a Alternativa para a Alemanha (Alternative für Deutschland, AfD) fizeram várias declarações sobre o que consideram ser claras deficiências na separação de poderes na República Federal da Alemanha. Por exemplo, num comunicado de imprensa datado de 20 de fevereiro de 2023, o diretor-geral parlamentar e consultor jurídico do grupo parlamentar da AfD criticou o seguinte Stephan Brandnerque Processo de eleição dos juízes do Tribunal Constitucional Federal. De acordo com a proposta de Brandner, um painel de juízes poderia separar o poder legislativo do poder judicial, em conformidade com a separação de poderes. (https://afdbundestag.de/stephan-brandner-richterwahl-fuer-das-bundesverfassungsgericht-reformieren/) Num comunicado de imprensa de maio de 2019, Brandner criticou igualmente a falta de independência dos ministérios públicos alemães, sobre a qual o seu partido apresentou iniciativas no Parlamento do Estado da Turíngia e no Bundestag. (https://afdbundestag.de/brandner-gewaltenteilung-umsetzen-weisungsgebundenheit-der-staatsanwaltschaften-abschaffen/ , consultado em 3 de março de 2024)

A Alternativa para a Alemanha não é a única. A situação do Ministério Público na República Federal da Alemanha é um caso difícil de analisar. Tribunal de Justiça das Comunidades EuropeiasTJCE, um acórdão digno de registo. A líder do partido AfD, Alice Weidel, também fez comentários claros sobre as deficiências na separação de poderes em discursos e entrevistas, por exemplo, numa entrevista televisiva de verão na ZDF, em agosto de 2022.

É surpreendente o facto de, na Alemanha, apenas os representantes dos partidos que estão permanentemente na oposição no Bundestag se pronunciarem sobre a separação de poderes e o Estado de direito, apontarem deficiências neste domínio e tomarem iniciativas. As pessoas ou organizações que estão profissionalmente e politicamente estabelecidas no sistema atual não parecem querer agitar as coisas. Isto é compreensível por razões pessoais: Quem subiu com sucesso na carreira num sistema, de acordo com as suas regras, quer evitar alterações ao sistema, uma vez que essa carreira pode eventualmente desaparecer em consequência disso.

Se, ao longo de várias gerações, pessoas ou instituições responsáveis se conformaram com um sistema que abrange toda a estrutura do Estado, por mais imperfeito que seja sob certos pontos de vista, deve ser considerado como extremamente enraizado. A vontade de reforma não tem oportunidade de se desenvolver.

Na recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos, de 26 de junho de 2013, apenas o grupo parlamentar do Partido da Esquerda no Bundestag se pronunciou a favor do seu projeto de lei acima referido. O grupo parlamentar BÜNDNIS 90/DIE GRÜNEN (Partido Verde) absteve-se. Os outros três grupos parlamentares rejeitaram o projeto de lei do Partido da Esquerda. Em 2013, a Alternativa para a Alemanha (AfD) ainda não tinha um grupo parlamentar no Bundestag. O pedido do Partido de Esquerda não é, em princípio, injustificado. Muitos especialistas, incluindo juristas, são a favor de uma independência clara ou fundamental do poder judicial alemão em relação ao poder executivo. No entanto, este facto não foi suficientemente sublinhado pelos peritos convidados para a audição no Bundestag. Este facto pode ser explicado, em certa medida, pelas regras de convite a peritos para este tipo de audições parlamentares e pela relutância dos convidados em comparecer ou falar sem restrições sobre determinados temas.

Na República Federal da Alemanha, a carreira profissional dos juízes depende essencialmente da apreciação do ministério ou do ministro. Os juízes estão conscientes de que o seu comportamento e o seu modo de trabalhar devem ser adaptados ao gosto do governo, de um ministro e, eventualmente, até de certas linhas partidárias, se não quiserem correr o risco de interromper a sua carreira.
Este facto permite que o governo influencie a promoção ou nomeação dos juízes de acordo com os seus próprios critérios. Isto significa que não se pode presumir que os tribunais sejam independentes. Em pormenor, os estados federais têm composições diferentes dos comités para a eleição dos juízes. Nalguns Estados Federais, o Ministério da Justiça está envolvido. A composição dos comités para a eleição dos juízes não está regulamentada na Lei Fundamental. São os próprios Estados federados que decidem sobre esta matéria, normalmente com a participação de deputados e membros do Governo.

Uma explicação pormenorizada sobre a nomeação, promoção e demissão de juízes na Alemanha pode ser consultada no documentoServiço Científico do Bundestag', "Nomeação, duração do mandato e promoção dos juízes e dos magistrados do Ministério Público". Sobre a situação jurídica na Alemanha no que diz respeito à jurisdição ordinária: WD 7 - 3000 - 043/22; conclusão dos trabalhos: 31 de maio de 2022
(https://www.bundestag.de/resource/blob/902980/fa44b4a2bd35820f5a087513c2bc7207/WD-7-043-22-pdf-data.pdf).

Esta elaboração refere o seguinte relativamente à nomeação de juízes federais: "Nos termos do n.º 2 do artigo 95.º da Lei Fundamental, a nomeação de juízes para os supremos tribunais federais é decidida pelo ministro federal responsável pela respectiva área temática, juntamente com uma comissão de seleção de juízes. A comissão de seleção de juízes é composta pelos ministros dos Länder responsáveis pela respectiva área temática e por igual número de membros eleitos pelo Bundestag para a respectiva legislatura ..."

Os presidentes dos tribunais também supervisionam o seu tribunal como funcionários ministeriais vinculados por instruções, situando-se assim entre as cadeiras do poder executivo e do poder judicial. Nos primeiros anos após a fundação da RFA, foram proferidas sérias declarações críticas sobre o estado do sistema judicial e a falta de independência, sem que tal tenha tido quaisquer consequências para a evolução futura. (https://www.gewaltenteilung.de/gewaltenteilung-in-deutschland-die-steckengebliebene-reform/).

União pessoal: a ligação entre o poder legislativo e o poder executivo - os deputados como parte do governo

"No entanto, os órgãos legislativos não devem, de forma alguma, desempenhar uma função executiva, não devem tornar-se tirânicos. Se a execução fosse assumida por aqueles que fazem as leis, deixaria de haver liberdade".

  • Charles-Louis de Montesquieu, "De l'Esprit des Lois"

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A dualidade de poderes, ou mesmo a multiplicidade de funções, não é exceção na República Federal da Alemanha. Se olharmos para os governos da RFA, verificamos que a dupla função é mais a norma: Um grande número de Ministro é atualmente (e foi) Deputado do Bundestag na mesma altura.

Os secretários de Estado do Parlamento têm mesmo de ser membros do Bundestag. Condições semelhantes aplicam-se nos Estados federais. Isto significa que estes Membros do Governo das maiores ou mais influentes facções partidárias da coligação Legislatura sobre. De acordo com a teoria política, o poder legislativo é o principal responsável pelo exercício do controlo sobre o governo, para além de participar na legislação.

Mas estes Deputados com dupla função Regra geral, isto é o oposto do controlo governamental. Em vez disso, apoiam o "seu" governo a partir do parlamento e cooperam com os ministérios. O "trabalho de mãos dadas" entre os ministérios ou o gabinete do governo e os grupos parlamentares do governo faz parte do quotidiano. Mas será que esta situação também é legítima do ponto de vista da separação de poderes e do Estado de direito?

Isto torna-se claro na criação e tratamento parlamentar dos projectos de lei, que são obviamente introduzidos pelo governo e pela coligação parlamentar em acordo e cooperação conjunta. Os Oposição não tem, de facto, a possibilidade de exercer qualquer influência significativa; as suas críticas não são, em grande parte, ouvidas no processo parlamentar. Só no decurso do processo, após a votação no Bundestag, é que surge uma declaração do Bundesrat, muitas vezes factualmente crítica (Conselho Federal), na medida em que é necessário o seu consentimento.

Como os membros do governo são também deputados e membros dos grupos parlamentares de coligação influentes, exercem influência sobre os deputados dos grupos parlamentares de coligação relevantes - e, por conseguinte, sobre o parlamento no seu conjunto, devido aos rácios de maioria - ou trabalham em conjunto com os grupos parlamentares de coligação. Estes "Deputados do governo"A participação no governo e o direito de voto no gabinete do governo (EXECUTIVO), bem como no parlamento (LEGISLATIVO), não são minimamente compatíveis com a separação de poderes. A participação no governo e o direito de voto no gabinete do governo (EXECUTIVO), bem como no parlamento (LEGISLATIVO), não são minimamente compatíveis com a separação de poderes.

Por vezes, é possível observar como os ministros se deslocam da bancada do governo para os seus lugares parlamentares no plenário. Onde está a separação dos poderes do Estado, necessária num Estado de direito? O mesmo se aplica ao Chanceler Federal: aparentemente, ninguém se incomoda quando a antiga Chanceler, Angela Merkel (CDU, União Democrática Cristã), fez parte do grupo parlamentar CDU/CSU no Bundestag ou é atualmente Chanceler Olaf Scholz (SPD, Partido Social-Democrata da Alemanha), na qualidade de chefe do executivo, é também membro do grupo parlamentar do SPD e pode defender as preocupações ou a agenda do governo nas reuniões do grupo parlamentar, estando igualmente autorizado a votar na legislatura. Como já foi referido, o secretários de estado parlamentares um rolo de ligação.

Com a interdependência pessoal entre o governo (executivo) e o parlamento (legislativo), encontramos o oposto da separação de poderes. Montesquieu está a ser lançado ao mar.
Mesmo que os membros do governo nem sempre façam pleno uso dessas opções e direitos, essas vias estão abertas para eles e, quando se trata disso, o governo vota no parlamento.

Tendo em conta o que precede, importa ter em conta que o Ministro da Justiça ao mesmo tempo Deputados do Parlamento Europeu Este facto não é invulgar na República Federal da Alemanha. Isto significa que o entrelaçamento de poderes em relação ao poder judicial é completo. Na 19ª legislatura do Bundestag, de 2017 a 2021, por exemplo, havia uma Ministra da Justiça a nível federal, Christine Lambrecht, e dois Secretários de Estado Parlamentares no Ministério da Justiça (Christian Lange e Rita Hagl-Kehl), todos os três dos quais eram também membros do SPD no Bundestag na altura.

Os Secretários de Estado Parlamentares (oficialmente: "Secretário de Estado Parlamentar junto do Ministro Federal", ou seja, ParlSt) são frequentemente objeto de disputas públicas. De facto, devem ser considerados como membros do Governo sem direito a voto; constitucional e formalmente, porém, não o são. No entanto, constitucional e formalmente, não o são. Têm mesmo de ser simultaneamente membros do Bundestag, com exceção dos secretários de Estado parlamentares da Chancelaria e do Parlamentar do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que podem ter ambos o título de Ministro de Estado.

Embora a principal questão hoje seja o grande número de Parlamentos e os custos associados (em abril de 2022 eram 38 - Bundestag alemão - Número atual de Secretários de Estado Parlamentareshttps://www.bundestag.de/presse/hib/kurzmeldungen-890468), o seu funcionamento nos anos 50 foi, em princípio, motivo de controvérsia pública. Ao longo das décadas, a perceção do Parlamento deslocou-se para uma visão puramente material ou monetária.

Uma das principais tarefas dos Secretários de Estado Parlamentares é representar ou apoiar o respetivo ministro nas comissões do Bundestag ou nos grupos de trabalho do grupo parlamentar. Isto significa que a questionável função de ligação entre os poderes do Estado faz parte do seu trabalho. A "Lei sobre as Relações Jurídicas dos Secretários de Estado Parlamentares (ParlStG)" regula os pormenores desta relação oficial.

Na 20ª legislatura, a partir de 2021, a situação é semelhante à da 19ª legislatura. O Ministro Federal da Justiça, Dr. Marco Buschmann (FDP), é também membro do Parlamento Federal. Este ministro forma, assim, mais uma vez, um elo entre os três ramos do governo: ele está autorizado a votar no gabinete do governo, bem como no Bundestag, e é também chefe do Ministério Federal da Justiça (BMJ). Isto confere-lhe poderes de grande alcance no sistema judicial. No entanto, tem "apenas" um secretário de Estado parlamentar (Benjamin Strasser, FDP). No entanto, é de notar que o "Coligação de semáforos"SPD, FDP, Verdes - o número total de secretários de Estado do Parlamento aumentou significativamente nos últimos tempos.

A função dos Secretários de Estado Parlamentares representa um enfraquecimento organizado e adicional da separação de poderes, não só no domínio da justiça, mas em todos os departamentos. Do ponto de vista dos ministros em causa, a sua função de apoio e assistência é compreensível e desejável. No entanto, à luz dos padrões do Estado de direito, esta posição, com as suas tarefas e poderes, deve ser, pelo menos, encarada de forma crítica e até mesmo rejeitada de imediato.

As estruturas análogas mantêm-se em grande parte nos Estados federados. Os regulamentos sobre os secretários de Estado parlamentares são diferentes e inconsistentes nos estados federais alemães. O facto de os deputados poderem ser simultaneamente membros do governo não é diferente na prática. Este facto levanta a questão do significado e da eficácia da separação vertical de poderes. Uma tal ligação total de poderes do Estado ou de órgãos do Estado, que teoricamente deveriam estar separados, não pode ser justificada com base em requisitos práticos; não existe aqui sequer o mais pequeno indício de separação e independência.

No que diz respeito aos três ramos (tradicionais) do governo, o facto de os membros dos governos - a nível estatal ou federal - não só serem frequentemente também deputados, como também terem frequentemente um papel especial a desempenhar nas suas próprias organizações, constitui um fator adicional de complicação. Festa um Papel de liderança ou posições de topo e também têm laços estreitos entre os níveis federal e estadual através de filiações partidárias e ligações através de organizações de redes internacionais, em vez da chamada separação vertical de poderes.

Pode ter consequências significativas se os ministros ou chanceleres, enquanto membros do grupo parlamentar, também tiverem autoridade para emitir directivas ou orientações no seio de um grande partido, por exemplo, enquanto membros da comissão executiva ou de outras comissões do partido, e, a partir daí, influenciarem duas ou mesmo todas as autoridades estatais com a sua agenda partidária, tanto a nível federal como estadual.
A exigência de manter uma separação entre os cargos (partidários) e o mandato parlamentar não é injustificada. No entanto, nem mesmo o Partido dos Verdes, que nos seus primeiros anos de existência lançou este slogan e objetivo arrojado, o manteve a longo prazo; as declarações anteriores esfumaram-se na realidade dos partidos políticos na República Federal.

Outras particularidades da República Federal da Alemanha

O sistema de justiça no seu conjunto deve ser considerado separadamente em dois complexos: O Jurisprudência (judiciário) pelos tribunais ou pelos juízes que neles trabalham - ou seja, os Poder judicial - e, por outro lado, o Ministério Público. As principais funções do Ministério Público incluem a ação penal, a investigação, a acusação, o controlo da legalidade da execução das penas e a cooperação com outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei - incluindo a nível internacional. É óbvio que a objetividade e a neutralidade são importantes.

O Ministério Público da República Federal da Alemanha é, de qualquer modo, um caso que merece ser analisado em pormenor. No entanto, só o faremos aqui na medida do necessário.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) decidiu que os procuradores alemães não são suficientemente independentes do poder executivo, pelo que deixam de poder emitir mandados de captura europeus. De acordo com o acórdão do TJCE, um dos requisitos para a execução de um mandado de captura europeu é que este seja emitido por uma "autoridade judicial" independente. Não é este o caso dos procuradores alemães, uma vez que não se pode excluir que um mandado de captura europeu possa ser emitido em casos individuais por instruções do Ministro da Justiça do respetivo Estado Federal. O Ministério Público alemão não é, portanto, independente do poder executivo. Na Alemanha, o Procurador-Geral dirige o Ministério Público. Este, por sua vez, responde perante o Ministro da Justiça do respetivo Estado federado, pelo que não é considerado independente. O executivo está autorizado a dar-lhe instruções. (Deutsche Welle: "TJCE: os procuradores alemães não são independentes27 de maio de 2019") O TJCE certificou assim a dependência desta parte do poder judicial em relação ao executivo.

Existe também um debate académico sobre a subordinação do Ministério Público na Alemanha aos ministérios do Interior ou (também) ao Ministério da Justiça.

Além disso, o Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem do Conselho da EuropaEm 2009, sob a presidência de Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, a comissão emitiu um relatório exaustivo em que apela à Alemanha, juntamente com a Federação Russa, o Reino Unido e a França, para que implementem reformas abrangentes no sistema judicial. Entre outras coisas, um resumo introdutório do relatório afirma que a comissão exige "na Alemanha, a criação de "conselhos judiciais", tal como acontece na maioria dos outros países europeus, para que os juízes e os magistrados do Ministério Público tenham uma maior influência na aplicação do sistema judicial e a exclusão da possibilidade de os ministros da justiça darem instruções às autoridades do Ministério Público em casos individuais."O ponto 4.2.3. indica: "em ambos os países, a independência dos magistrados do Ministério Público está significativamente menos desenvolvida do que no Reino Unido; uma regressão clara na prática foi recentemente deplorada por magistrados do Ministério Público e representantes eleitos de juízes e magistrados do Ministério Público em França". (Original, inglês: "em ambos os países, a independência dos magistrados do Ministério Público está consideravelmente menos desenvolvida do que no Reino Unido; uma regressão acentuada na prática foi recentemente deplorada por magistrados superiores do Ministério Público e por representantes eleitos de juízes e magistrados do Ministério Público em França„)

A seguinte recomendação é resumida para a Alemanha no ponto 5.4. e nos subpontos associados - de língua inglesa Original:

A Assembleia convida a Alemanha a:
5.4.1.
consider setting up a system of judicial self-administration, taking into account the federal structure of the German judiciary, along the lines of the judicial councils existing in the vast majority of European states, as a matter of securing the independence of the judiciary in future;
5.4.2. gradually increase the salaries of judges and prosecutors and to increase the resources available for legal aid (as recommended for France in paragraphs 5.3.2. and 5.3.3. above);
5.4.3. abolish the possibility for ministers of justice to give the prosecution instructions concerning individual cases;
5.4.4. strengthen in law and practice the supervision by judges of the exercise of the prosecutors’ increased powers, in particular in the fight against terrorism

Tradução de (peço desculpa se isto aparece uma segunda vez na versão inglesa):
A Assembleia convida a Alemanha a,
5.4.1. considerar a criação de uma autoadministração judicial, tendo em conta a estrutura federal do sistema judicial alemão, segundo o modelo dos conselhos judiciais existentes na grande maioria dos países europeus, a fim de salvaguardar a independência do sistema judicial no futuro;
5.4.2. aumentar gradualmente os salários dos juízes e dos magistrados do Ministério Público e aumentar os fundos disponíveis para a assistência jurídica (tal como recomendado para a França nos pontos 5.3.2. e 5.3.3.);
5.4.3. suprimir a possibilidade de o Ministro da Justiça dar instruções ao Ministério Público em casos individuais;
5.4.4. reforçar o controlo judicial do exercício das competências alargadas do Ministério Público, em especial na luta contra o terrorismo, tanto na lei como na prática
. (Relatório: Documento 11993, 7 de agosto de 2009: https://assembly.coe.int/nw/xml/xref/xref-xml2html-en.asp?fileid=12276&lang=en; https://www.gewaltenteilung.de/europarat-pressemitteilung/)

Se a República Federal fosse hoje candidata à adesão à UE, a situação do sistema judicial seria certamente um obstáculo e a RFA um candidato questionável à adesão. Uma vez que a Alemanha foi um dos membros fundadores da CEE, da CE e, por conseguinte, da UE, esta questão nunca se colocou. As actuais exigências de reforma estão a ser tacitamente ignoradas. Não encontraram eco neste país e foram ignoradas com os poucos relatos da imprensa da altura.

É notável como, perante a situação que aqui se vive, outros países, como a Polónia ou a Hungria, são acusados de tornar o poder judicial dependente e de pôr em risco o Estado de direito devido às suas reformas judiciais. Na República Federal da Alemanha, o primeiro passo deveria ser trabalhar em Estado de direito no país ou de as estabelecer de todo, antes de apontar o dedo a outros países.

A separação horizontal e vertical dos poderes na RFA

A tradicional separação de poderes entre o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial é A separação horizontal de poderes refere-se a. Num Estado organizado a nível federal, como a República Federal da Alemanha, estes devem ser encontrados tanto a nível federal como nos Estados federados.

O Separação vertical de poderes descreve a divisão entre os níveis federal e estadual no Estado federal, na República Federal da Alemanha entre o nível federal e os estados federais. Este tipo de estrutura estatal tem como objetivo equilibrar os poderes entre os níveis federais. No entanto, isto só poderia funcionar se estes níveis também tivessem um certo grau de separação e independência entre si e se não houvesse grandes "efeitos de suporte" entre as instituições federais e estaduais.

O Conselho Federal

O Conselho Federal Enquanto segunda câmara do parlamento a nível federal, assume a representação parlamentar dos Estados federados. Alguns estados ocidentais têm um segundo parlamento (uma segunda câmara) ou um parlamento bicameral. No entanto, na República Federal da Alemanha, o Bundesrat, enquanto segunda câmara do parlamento e órgão legislativo federal, não é eleito diretamente pelos cidadãos. Em vez disso, o Bundesrat é constituído por membros dos governos dos Estados federados, geralmente os ministros presidentes e outros representantes dos governos dos Estados federados. Cada um dos Estados Federais delega três a seis membros no Bundesrat, consoante a sua dimensão.

Desde que Grupos da oposição têm um "pé na porta" política a nível federal (no Bundestag) através da participação do governo num ou mais estados federais, podem influenciar as decisões legislativas a nível federal através do Bundesrat. A aprovação do Bundesrat é necessária para a adoção de novas leis federais. No entanto, o próprio Bundesrat também pode apresentar projectos de lei federal ao Bundestag.

A medida em que o Conselho Federal consolida a separação vertical de poderes e desempenha efetivamente um papel de intermediário entre os níveis federal e estadual não pode ser descrita com certeza de forma resumida. É muito provável que haja um consenso de que, sem o Conselho Federal, as deficiências na separação de poderes acima descritas seriam mais graves. No entanto, também neste caso, os partidos constituem o elo de ligação entre os poderes e os níveis políticos federal e estadual. Os interesses partidários e os silos partidários enfraquecem um sistema político baseado na separação de poderes, a menos que sejam travados.

O Tribunal Constitucional Federal

O Tribunal Constitucional Federal (BVerfG) da República Federal da Alemanha desempenha um papel especial pela atenção que recebe dos políticos e dos meios de comunicação social e tem uma função essencial. É comparável aos tribunais constitucionais de outros países, mas tem um estatuto particularmente elevado. Regra geral, as decisões dos tribunais constitucionais na maioria dos países têm apenas carácter recomendatório. Na República Federal da Alemanha, as decisões do Tribunal Constitucional são juridicamente vinculativas.

O Tribunal Constitucional Federal alemão está dividido em duas câmaras de 8 membros cada. Metade dos seus 16 membros, os juízes constitucionais federais, são nomeados pelo Bundestag e a outra metade pelo Bundesrat através de nomeação e eleição. Após a eleição, os membros eleitos são empossados como juízes constitucionais pelo Presidente Federal. No entanto, o direito de nomear candidatos é reservado aos grupos parlamentares, sendo que os grupos parlamentares dos chamados partidos populares, SPD e CDU/CSU, tradicionalmente se revezam na nomeação dos candidatos. No entanto, com alguma regularidade, cedem o direito de nomeação à Aliança/Verdes (B90/Os Verdes) e ao FDP. Regra geral, o SPD deixa ocasionalmente uma proposta aos Verdes e a CDU/CSU ao FDP.

Como se pode ver, o direito de nomear candidatos vai para os dois actuais Partidos da oposição, A ESQUERDA e AfDsobre. (Como isto se irá desenvolver no futuro com os novos partidos emergentes, Aliança Sahra Wagenknecht e o ValoresPartido da União ainda está para ser visto. Uma oposição que está a crescer em número e importância não pode continuar a ser suprimida desta forma).
De qualquer modo, os seus candidatos não teriam qualquer hipótese de serem eleitos, o que é seguro dizer com a maioria de dois terços exigida.

Não é possível candidatar-se como tal, o que significa que os grupos parlamentares ou os partidos - determinados partidos - são os únicos responsáveis pela seleção dos candidatos. Por conseguinte, cabe inteiramente às principais facções partidárias estabelecidas no Bundestag - e, portanto, indiretamente, às sedes partidárias de alguns partidos ou aos representantes filiados em partidos no Bundesrat - determinar os mais altos juízes da República Federal.

Como se pode ver neste exemplo Filiação partidária e a localização afiliada a um partido desempenham um papel significativo na Eleição dos juízes constitucionais e, por conseguinte, a composição do Supremo Tribunal de Justiça no seu conjunto. E não só: é igualmente questionável, do ponto de vista da tradicional separação de poderes, que o legislador nomeie membros importantes de uma área fundamental do poder judicial sem que exista, pelo menos, um direito externo de nomeação ou a possibilidade de se candidatar livremente a juiz constitucional.

Além disso, é suposto o Tribunal Constitucional Federal controlar tanto o executivo como o legislativo. No entanto, se o próprio poder legislativo, em conjunto com o poder executivo, nomeia ou elege os juízes constitucionais que o controlam, e se estes juízes foram frequentemente membros do parlamento, este controlo pode ser caracterizado como fraco. Neste caso, é evidente uma ligação de interesses questionável ou uma contradição com a pretensão de separação de órgãos e pessoas.

Também é complicado quando o Bundesrat, enquanto órgão legislativo composto por representantes do executivo (os Estados federais), elege a outra metade dos juízes constitucionais e a influência dos mesmos partidos se faz sentir, uma vez que estes têm maiorias no Bundestag, bem como nos parlamentos estaduais e formam os governos.

Em todo o caso, este modo de seleção dos juízes para o mais alto tribunal põe em causa os princípios do Estado de direito. Não se trata de excluir este controlo do poder legislativo e executivo pelo Tribunal Constitucional Federal, mas deve ser considerado como insuficientemente estabelecido devido ao sistema, havendo o risco de alinhamento com as linhas partidárias e governamentais, bem como com os objectivos do governo.

Nos últimos anos, tem-se vindo a criticar cada vez mais o facto de o BVerfG estar a invadir o poder legislativo, ou seja, no sentido oposto, como se pode recear pela descrição acima. O Professor Dr. Dr. h.c. Dietmar Willoweit: "Atualmente, é óbvio defender a independência do poder legislativo contra as presunções de competência. O poder legislativo ganhou tanto terreno à custa do parlamento que devem surgir dúvidas quanto à admissibilidade constitucional da prática judicial". E Willoweit continua: "Não há necessidade de provas individuais para recordar aqui fenómenos tão conhecidos como a invenção de novos direitos fundamentais pelo BVerfG ou as instruções deste tribunal para uma legislação conforme à Constituição." (JuristenZeitung, 17º ano, 6 de maio de 2016, p. 431).
É possível especular até que ponto estas agressões ou presunções só aparecem como tal à superfície, mas se baseiam possivelmente em acordos ou disposições de fundo. Em todo o caso, este fenómeno é altamente questionável.

O Serviço de Proteção da Constituição - VS

Outra caraterística especial da FRG: os gabinetes para Defesa da Constituição (Verfassungsschutz, VS). Para além do Serviço de Contra-Inteligência Militar (MAD) e o Serviço Federal de Informações (BND) é o VS com a sua rede a partir do Serviço Federal de Proteção da Constituição (BfV) e o Gabinetes de Estado para a Proteção da Constituição (LfV) um dos serviços secretos da República Federal da Alemanha. Tanto os serviços estatais para a proteção da Constituição como o Serviço Federal de Proteção da Constituição são geridos por Presidente do Serviço Federal de Proteção da Constituição.

O Presidente do Gabinete Federal para a Proteção da Constituição é nomeado pelo Ministro Federal do Interior em consulta com o Gabinete Federal, ou seja, o Governo Federal, e subsequentemente nomeado pelo Presidente Federal. O Presidente do BfV é nomeado por tempo indeterminado. Só pode ser demitido pelo Presidente Federal a pedido do Governo Federal ou por sugestão do Ministro Federal do Interior. Por conseguinte, o Presidente do BfV depende diretamente do Governo Federal.

A situação é semelhante na maioria dos estados federais com os presidentes dos gabinetes estatais para a proteção da Constituição. Aqui, um novo presidente é proposto para a respectiva LfV em consulta entre o gabinete do governo e o ministro do interior, ou seja, após consulta no seio do governo estatal. Em alguns estados federais, o presidente do Gabinete para a Proteção da Constituição é eleito pelo parlamento estadual. Uma diferença em relação ao nível federal é que o novo Presidente do Gabinete para a Proteção da Constituição é nomeado pelo Ministro do Interior do próprio Estado federal. Dado o papel fundamental e de grande visibilidade deste serviço secreto, a sua influência e o seu modo de funcionamento frequentemente criticado e, na sua maioria, pouco transparente, esta nomeação direta pelo parlamento estadual não é uma boa ideia. bem como a dependência do Serviço de Proteção da Constituição em relação ao poder executivo, como delicado para ver.

O público alemão tomou conhecimento da inadequação deste processo de eleição para o Presidente do Gabinete Federal para a Proteção da Constituição em 2018 através da influência da então Chanceler Angela Merkel. Merkel usou a sua influência para impedir a candidatura de Armin Schuster, que já era considerada uma certeza devido a acordos prévios entre o Ministro Federal do Interior, Horst Seehofer, e alguns dos principais membros do parlamento. Schuster era aparentemente impopular junto de Merkel por ter criticado no passado a sua política de imigração e de refugiados. Em consequência, Thomas Haldenwang (CDU) foi nomeado como atual presidente do Gabinete para a Proteção da Constituição. Haldenwang chama a atenção desde o início porque deixa claro, por palavras e actos, que está a combater a oposição de direita em grande escala. Declara abertamente guerra a determinados grupos da oposição e actua em conformidade, de forma ofensiva e com grande visibilidade.

Desde a sua criação, o Serviço de Proteção da Constituição tem sido acompanhado de escândalos. O abuso de influência dos gabinetes de proteção da Constituição contra a oposição ou certos meios de comunicação social ou indivíduos é também uma acusação frequente, tendo sido provada em alguns casos.

Um dos métodos de trabalho da VS é a infiltração das chamadas "V-Männer", atualmente designadas por "V-Leute". V-man significa "confidente". Os "V-Männer" são investigadores infiltrados que são frequentemente recrutados como intermediários e pertencem muitas vezes à organização que está a ser investigada ou espiada ou ao ambiente associado, ou são aí infiltrados de forma planeada. No entanto, a sua tarefa não consiste apenas em investigar e espiar, ou seja, obter informações, mas também em participar ativamente em actividades criminosas, a fim de não serem detectados, manterem a confiança e até exercerem uma influência de longo alcance sobre acontecimentos e pessoas.
Este facto tornou-se público no conhecido caso do fracassado processo de proibição do NPD de 2001 a 2003 (NPD - Partido Nacional Democrático da Alemanha). O Tribunal Constitucional Federal rejeitou o pedido de proibição do partido, porque as extensas actividades da VS no seio do partido tornavam impossível distinguir quais as acções e declarações que eram realmente a atividade do próprio NPD e quais as que resultavam das actividades de pessoas infiltradas da Verfassungsschutz V. Isto significa que, ao longo de anos de atividade, aparentemente até décadas, a VS influenciou e moldou significativamente o próprio partido de uma forma que moldou fundamentalmente o seu carácter e natureza, o que significa que é ou foi em grande medida um produto da VS, em vez de sofrer um desenvolvimento independente.
É impossível compreender como é que este partido teria sido e se teria desenvolvido sem o trabalho dos VS. É razoável assumir que o NPD teria sido uma festa diferente sem o VS.

Este é apenas um exemplo entre muitos outros que, quando avaliados à luz dos padrões constitucionais, devem suscitar sérias dúvidas sobre o significado e o objetivo e, acima de tudo, sobre os métodos de trabalho deste serviço interno de informações ou rede de informações alemã. Por isso, é particularmente difícil quando os políticos do governo e os funcionários indirectos dos partidos conseguem influenciar uma organização deste tipo e quando existe uma grave falta de transparência.

O Gabinete para a Proteção da Constituição (VS) foi fundado em 1950 por iniciativa dos três Altos Comissários Aliados das potências ocupantes na zona de ocupação ocidental e da ainda jovem República Federal da Alemanha.
As dúvidas sobre o objetivo, os métodos de trabalho e os métodos, bem como sobre a possível utilização indevida do SV, vêm de vários lados, de diferentes campos ou partidos políticos.

O Serviço de Proteção da Constituição é cada vez mais confrontado com a acusação de que protege os grandes partidos e não a ordem constitucional do país. É igualmente acusado de atuar de forma unilateral, Proteção do governo e meios para Lutar contra a oposição é explicado. A medida em que estas avaliações e apreciações são justificadas tem de ser analisada em pormenor. Em todo o caso, é altamente questionável que o Gabinete para a Proteção da Constituição, tanto a nível estadual como federal, responda perante o respetivo governo e que o governo responsável possa nomear o Presidente do Gabinete para a Proteção da Constituição. Não é segredo que os governos ou os ministros do Interior (no caso de Berlim, o senador do Interior) deram por vezes instruções directas aos gabinetes de proteção da Constituição. Estes casos foram divulgados. Um serviço de informações internas tão grande e influente não pode ser vinculado desta forma ao poder executivo. Isto também significa que os partidos próximos do governo têm influência.

Entre os críticos da VS e das suas acções contam-se advogados constitucionalistas, representantes de alguns partidos e também o advogado de esquerda e ativista dos direitos civis Rolf Gösser, que foi vigiado pela VS durante 38 anos devido a "culpa de contacto". Uma decisão final do Tribunal Administrativo de Colónia, em 2011, considerou ilegal a vigilância prolongada de Gösser pela VS.
Esta decisão foi confirmada em 2018 pelo Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestefália, em Münster. Estes casos não são casos isolados. O próprio Rolf Gösser compara o Gabinete de Proteção da Constituição e os seus métodos com a segurança do Estado da RDA (Staatssicherheit, StaSi).

Partidos políticos

Como no tempo de Montesquieu não havia parlamentarismo nem partidos políticos como os conhecemos hoje, os partidos políticos e as suas facções nos parlamentos não podiam, naturalmente, ser tidos em conta nas suas teorias. A realidade das estruturas estatais e sociais desenvolveu-se no sentido de uma maior complexidade e, por isso, afasta-se em parte dos ideais e pressupostos de Locke e Montesquieu. Se quisermos discutir teoricamente a situação atual do Estado de direito e da estrutura do Estado, comparada com a realidade de hoje, não podemos deixar de considerar outras forças para além dos três poderes do Estado descritos por Montesquieu. Estas forças devem ser consideradas como factores adicionais na estrutura global dos mecanismos de ação estatais e internacionais. Os partidos são um desses factores.

Nos Estados modernos, os partidos políticos constituem um elo de ligação entre os poderes do Estado. É-lhes frequentemente atribuído o papel de mais uma força ou poder com um dedo crítico apontado, uma vez que os seus representantes cumprem tarefas ou exercem influência em todas as áreas das estruturas do Estado e influenciam fortemente a formação da opinião do eleitorado, juntamente com os principais meios de comunicação social.

Nos últimos anos, o papel e as diversas possibilidades de influência dos partidos têm sido cada vez mais criticados na Alemanha.
Os membros ou líderes bem relacionados dos partidos - principalmente os partidos maiores e estabelecidos - estão representados nos parlamentos, governos, conselhos (por exemplo, conselhos de radiodifusão das instituições públicas de comunicação social), administrações e têm ligações a outras organizações influentes e multiplicadores (organizações de lobby, associações, federações, grupos políticos não parlamentares e outros). A esfera de influência dos partidos ou de certos membros importantes dos partidos estende-se à economia ou aos meios de comunicação social, ou estão ligados em rede a organizações não governamentais (ONG) cada vez mais influentes e activas a nível internacional.

Em muitos países, nomeadamente na Alemanha, a filiação partidária ou, pelo menos, uma boa ligação a certos partidos é também decisiva para a nomeação para certos cargos judiciais ou para uma carreira bem sucedida como juiz, tal como explicado anteriormente. No que diz respeito aos magistrados do Ministério Público, a situação é semelhante na RFA. Especialmente na República Federal da Alemanha, a posição e a influência dos partidos não podem ser sobrestimadas. Em "Konrad Duden: Richterwahl und parteipolitische Einflussnahme - Vergleichende Anregungen zum Schutz der Unabhängigkeit des Bundesverfassungsgerichts und der obersten Bundesgerichte" (alemão), o autor faz uma comparação internacional entre as situações em diferentes países e os possíveis perigos da influência de partidos fortes (Konrad Duden, "Richterwahl und parteipolitische Einflussnahme. Comparative suggestions for the protection of the independence of the Federal Constitutional Court and the supreme federal courts"; ISSN 0033-7250 - © 2020 Mohr Siebeck. - aqui online para encontrar.

Por último, mas não menos importante, a proporcionalidade dos partidos e a força dos grupos parlamentares têm um impacto em numerosas comissões. Entre elas, contam-se as comissões parlamentares. Estas são preenchidas de acordo com a dimensão dos grupos parlamentares dos partidos, o que significa que os maiores grupos parlamentares, que geralmente formam a coligação governamental e estão, portanto, naturalmente próximos do governo, têm também uma preponderância nas comissões parlamentares. Este facto marginaliza a influência dos grupos da oposição, que têm menos votos, nestas comissões, que são importantes para o papel legislativo do Parlamento, como é também o caso das votações parlamentares e da atribuição de tempo de uso da palavra ou do direito de apresentar propostas. O braço longo do Governo estende-se assim até ao Parlamento.
É claro que se pode argumentar que este equilíbrio de poderes reflecte a vontade dos eleitores. No entanto, na realidade parlamentar, é evidente que a oposição está, em muitos aspectos, em desvantagem em relação aos partidos da coligação e que, consequentemente, a vontade dos eleitores dos partidos da oposição é, na melhor das hipóteses, insuficientemente reconhecida. Esta supressão da vontade dos eleitores pode ser particularmente acentuada quando dois ou mesmo três grupos parlamentares empurram deliberadamente para um canto, através de coligações, grupos de oposição relativamente fortes.

De acordo com o artigo 21º, nº 1, frase 1, da Lei Fundamental, os partidos participam no processo de decisão do povo. A Lei Fundamental confere assim aos partidos alemães o estatuto de órgão constitucional. O que aqui parece tão inofensivo é, desde há décadas, uma realidade de grande alcance na Alemanha, sob uma forma exagerada.
Isto é apoiado pelo agora generoso financiamento estatal dos partidos políticos, sob a forma de um montante fixo para os custos das campanhas eleitorais, subsídios para donativos e, por último, mas não menos importante, o financiamento das fundações afiliadas aos partidos (na maioria dos casos, organizadas como associações registadas) - no total, cerca de 800 milhões de euros por ano, dos quais 20 partidos recebem financiamento. Naturalmente, a maior parte deste montante vai para os partidos com assento no Bundestag; destes, a Alternativa para a Alemanha (Alternative für Deutschland, AfD) recebe, de longe, a menor parte, uma vez que a sua fundação afiliada ao partido não recebe atualmente qualquer financiamento e estão a ser feitos esforços abertos para que tal se mantenha no futuro, contrariamente às regras e práticas habituais.
Agora será emocionante ver como os partidos recém-fundados serão tratados nos próximos anos: A Aliança Sahra Wagenknecht (BSW) e o spin-off da CDU, o Partido da União dos Valores (Werte Union).

O conhecido especialista alemão em direito constitucional, Professor Hans Herbert von Arnim conseguiu a revogação de muitas leis através de acções judiciais bem sucedidas, escritos e pareceres de peritos sobre as finanças dos partidos, os salários dos deputados e a remuneração dos membros do governo. Hans Herbert von Arnim também pôs o dedo na ferida com numerosos livros ao longo das décadas. É considerado um dos críticos mais conhecedores e influentes da influência e do financiamento dos partidos e do sentimento partidário na Alemanha. No seu mais recente livro, "Die Angst der Richter vor der Macht" (A angústia dos juízes face ao poder), publicado pela primeira vez em 2015 e reeditado em 2020, von Arnim volta a abordar o problema com base nas suas experiências, incluindo críticas ao Tribunal Constitucional Federal.

A profunda interligação dos poderes do Estado - em ligação com a influência dos partidos sobre as opiniões, os conhecimentos e a orientação ideológica da população - cria um sistema que é por vezes designado por "democracia articulada". O antigo presidente federal Richard von Weizsäcker declarou numa entrevista em 1992: "Os partidos fizeram do Estado a sua presa", os partidos estão "obcecados pelo poder".

Será que a Alemanha aprendeu realmente com a história?

Neste país, faz-se com demasiada frequência e fervorosamente referência à história recente - o "Terceiro Reich" e a "República Democrática Alemã" (RDA). Devemos aprender com os erros do passado, repete-se de vários lados em todas as ocasiões concebíveis e também menos apropriadas.
Atualmente, a Lei Fundamental e, de facto, todo o sistema estatal atribuem aos partidos, entre outras coisas, o grau de influência acima descrito.

Como lição da história, é imperativo mantermo-nos atentos aos partidos, às suas hierarquias e influência e à vontade de dominar o Estado! Não foi o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (NSDAP) - autorizado pelo Parlamento - que, a partir de 1933, pôs em prática um princípio de liderança ditatorial combinado com o domínio do partido? Em 1933, os referendos nesta forma abrangente não teriam sido capazes de alcançar algo semelhante; na verdade, é possível que a tomada do poder não tivesse ocorrido através da democracia direta. Podemos assim concluir que mesmo os parlamentos democraticamente instituídos não são um baluarte seguro contra o aparecimento de uma ditadura.

De igual modo, a RDA era um Estado de partido, que, também como regra arbitrária com a Partido Socialista Unitário (SED), criou e manteve uma ditadura partidária. Como em todos os Estados ditatoriais, socialistas e comunistas, o partido e os seus funcionários estavam no centro e podiam atuar em grande medida sem serem tocados pelas estruturas constitucionais, ordenadas pela separação dos poderes do Estado e pela distribuição do poder.
O que ambos os sistemas têm em comum é o facto de, na ausência de uma separação de poderes, os líderes do partido, os quadros do partido e os funcionários do partido dirigirem os assuntos e processos do Estado, determinarem as carreiras, controlarem os ministérios, o poder judicial e os serviços secretos, concretizando assim uma forma totalitária de governo.

Torna-se perigoso para um Estado de direito e, por conseguinte, para a liberdade e a justiça, quando grupos relativamente pequenos de pessoas, inspirados pela convicção de que estão a fazer a única coisa certa e de que têm a história ou a moral do seu lado, podem fazer passar os seus objectivos ideológicos ou pessoais sem qualquer controlo.

A falta de consciência crítica na Alemanha dos perigos que podem advir dos partidos e do poder partidário leva a concluir que a tentativa de aprender com a história está, obviamente, a ser ignorada em alguns aspectos. No entanto, temos de ser mais concretos. Os perigos dos partidos são hoje frequentemente apontados quando se trata de partidos da oposição. No que diz respeito às estruturas existentes e à influência dos partidos estabelecidos que existem há décadas, as pessoas são cegas pelo menos de um olho.

Outras forças externas e factores de influência

Num mundo político cada vez mais complexo, com mais actores nacionais, mas sobretudo internacionais ou supranacionais, deve ser considerada em pormenor uma visão alargada dos factores de influência importantes e das instituições relevantes para a tomada de decisões, bem como das forças adicionais importantes de hoje:
A UE e outras organizações supranacionais de que um Estado é membro ou com as quais esse Estado está contratualmente ligado (por exemplo, a ONU com todas as suas sub-organizações, a NATO, a OSCE, etc.),
Organizações não governamentais,
Organizações em rede transatlânticas e supranacionais,
Organizações de lobby.

Naturalmente, é importante questionar até que ponto a influência da UE nos processos políticos e na legislação dos Estados-Membros pode ser justificada à luz do Estado de direito. A influência indireta da UE na formação da opinião e no desenvolvimento social é também muito grande.

O facto de ter sido dito aos cidadãos, durante décadas, que a progressão da "integração europeia" a tal ponto é progressiva, importante e serviria determinados objectivos nobres e promoveria a paz e a economia, não significa que a crescente influência abrangente da Comissão Europeia e o TJCE e de outras instituições em todos os domínios da vida e das Desmantelamento da soberania do Estado e Estado de direito pode ser legitimado. Afinal de contas, pessoas não eleitas, algumas das quais mal conhecidas dos cidadãos, exercem um poder sobre a política nos Estados-Membros que é altamente questionável.

O facto de o Tribunal Constitucional Federal alemão aprovar estes "progressos" também deve ser analisado. Neste contexto, é importante considerar a independência e a objetividade do Tribunal Constitucional Federal. Acima de tudo, não se deve esquecer que o União Europeia A UE não dispõe de uma estrutura suficientemente democrática que respeite o Estado de direito: Os principais funcionários da UE não são eleitos democraticamente - a composição e os métodos de trabalho da influente Comissão não estão sujeitos à co-determinação dos eleitores dos Estados-Membros e carecem de transparência. Por outro lado, a soberania e os poderes dos órgãos estatais democraticamente determinados estão a ser minados. É certo que o valor e o impacto da UE e das suas várias instituições não podem ser aqui abordados de forma conclusiva; não é essa a tarefa do presente documento. No entanto, é evidente que a própria UE e a sua influência também têm de ser vistas de forma crítica, se se quiser analisar o Estado de direito e o estado da separação de poderes nos Estados europeus.

Diagrama: Interligação de poderes, poderes do Estado na República Federal da Alemanha, atualmente
Imagem: Agência Federal para a Educação Cívica, BPB
O diagrama mostra claramente a interconexão dos poderes do Estado na República Federal da Alemanha.

para a parte 3

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por K. Mader, março de 2024

Introdução

As novas ideias de John Locke e do Barão Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède et de Montesquieu, abreviadamente designado por Montesquieu, tiveram uma influência significativa nos desenvolvimentos políticos e sociais na Europa e, mais tarde, noutras partes do mundo, em ligação com as ideias e teorias do Iluminismo.
Os princípios modernos de um Estado de direito com uma certa separação de poderes e o primado da lei reflectem-se após a independência dos EUA. Os 13 Estados fundadores da costa leste dos EUA elaboraram uma Constituição inspirada na Bill of Rights inglesa do século XVII, bem como na Constituição da "República dos Países Baixos Unidos". A "República dos Sete Países Baixos Unidos", como se autodenominavam, foi fundada em 1581, durante a guerra de independência de oitenta anos dos Países Baixos contra os Habsburgos espanhóis. No entanto, a sua constituição não era um texto constitucional coerente que regulasse a ordem do Estado. Devido à sua estrutura de união federal num Estado federal, os primeiros Países Baixos constituíram um modelo adequado para os EUA aquando da sua fundação. A Constituição dos Estados Unidos da América foi adoptada em setembro de 1787 e entrou em vigor para os 13 Estados fundadores em março de 1789.

No entanto, a separação de poderes só foi concretizada de forma limitada nos EUA. Em vez disso, foi aplicado o princípio de "checks and balances", que se baseia menos numa separação dos três poderes clássicos do Estado e mais numa interligação de poderes com controlo mútuo, como acontece atualmente em quase todos os países ocidentais. Uma separação de poderes efectuada de forma consistente é designada em inglês por "separation of powers" ou "division of powers". É importante notar que a separação de poderes, de acordo com as directrizes teóricas de Montesquieu, não é realizada de forma consistente em quase todos os Estados. No entanto, esta realidade é mais clara nalguns países do que noutros, onde pelo menos o poder judicial é independente, o que deve ser visto como uma preocupação central baseada na experiência e na teoria.

Dizem-nos ou ensinam-nos, como é óbvio e sem análise crítica, que os países ocidentais têm uma separação de poderes adequada que satisfaz plenamente os princípios do Estado de direito. Mas será que isso é realmente verdade? Qual é a situação da República Federal da Alemanha neste domínio? O artigo que se segue, dividido em três partes, vai abordar esta questão.

Imagem da estátua de Montesquieu em Bordéus
Imagem: PIXABAY, Kolm-Jany - Estátua de Charles-Louis de Secondat -Baron de La Brède et de Montesquieu, em Bordéus

Parte 1: A história da separação de poderes e o Estado de direito moderno

Um olhar sobre a história da teoria moderna dos congestionamentos

Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieunascido em janeiro de 1689 num castelo perto de Bordéus, foi advogado, escritor, filósofo e teórico do Estado e viajou por numerosos países europeus. Charles-Louis de Secondat permaneceu em Inglaterra durante vários anos.

Foi um conhecido pensador da A Era do Iluminismo e foi guiado pelos ideais do ainda jovem humanismo. É considerado um dos principais fundadores da teoria do Estado moderno. Descreve a separação dos três poderes essenciais do Estado para equilibrar os governantes, por um lado, e os cidadãos governados, por outro, como uma componente fundamental de um Estado constitucional. Montesquieucomo é conhecido, cria assim um conceito alternativo ao francês Absolutismo do seu tempo.

O francês Montesquieu inspirou-se no inglês John Locke (1632-1704), que no final do século XVII tinha estudado em pormenor as doutrinas do Estado. Locke partia do princípio de que o abuso de poder só podia ser evitado pelo Poder do governo ou autoridade do Estado dividido em diferentes mãos mentiras.
Apenas um Constituição e igualmente vinculativo para todos Leistambém para o monarca ou o governo, bem como para o Separação dos poderes do Estado limitou os poderes do chefe de Estado e impedir o domínio arbitrário.

Na sua obra "O espírito das leis"("De l'esprit des lois"), Montesquieu publicou em 1748 a sua teoria do Estado, ainda hoje conhecida e que poderes estatais autónomosque se controlam e se respeitam mutuamente, como significativas. Para o efeito, começa por analisar três formas de regra: Democracia, Monarquia, Despotismo.

De acordo com a doutrina de Montesquieu, os três poderes devem, no exercício das suas actividades independentemente uns dos outros e não deve estar sujeito a condicionalismos externos. A três ramos do governo e as suas tarefas são provavelmente familiares para a maioria das pessoas das aulas da escola. São os poder legislativo (Legislatura), o poder executivo ou o Governo e administração (Executivo) e o poder judicialou seja, juízes ou tribunais (Judiciário). Num Estado moderno, a tarefa do poder legislativo cabe geralmente ao parlamento. Os projectos de lei são apresentados para discussão e votação pelo próprio parlamento ou pelo governo.

Quais são as características e os princípios de um Estado de direito?

No presente documento, a atenção centrar-se-á na Separação de poderes como caraterística essencial do Estado de direito estabelecido. A fim de ilustrar a importância da separação de poderes para o Estado de direito como condição prévia para a estabilidade de um tal Estado, outros fundamentos de um Estado constitucional são resumidos e brevemente explicados de seguida.
Um Estado constitucional é uma forma de governo em que a estrutura do Estado é concebida para limitar o poder do Estado e dos órgãos do Estado através de princípios constitucionais e em que as leis são igualmente vinculativas para todos os cidadãos e instituições, incluindo o governo. Várias características e uma estrutura organizativa coerente garantem que não se resvala para uma forma de Estado constitucional. Regra arbitráriaque Despotismoé impedido.

É preciso garantir que nenhum grupo de pessoas possa obter vantagens sobre outros ou que essas vantagens sejam sistematicamente concedidas, ou que certos cidadãos sejam prejudicados. A emergência do totalitarismo e da ditadura só pode ser evitada através de uma adesão coerente aos princípios do Estado de direito.
Há certos elementos indispensáveis que caracterizam um Estado de direito.
A supremacia da leiNum Estado de direito, a lei está acima de tudo. Todos, incluindo todas as instituições e o governo, estão vinculados à lei e devem cumpri-la.

Uma constituiçãoRegula a ordem interna de um Estado e estabelece o quadro da legislação e das relações entre os órgãos do Estado e os cidadãos.
A proteção dos direitos fundamentais: os direitos fundamentais estão consagrados na Constituição e constituem a base constitucional. Um Estado de direito garante o respeito e a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos em pé de igualdade. Isto deve aplicar-se tanto à legislação como à administração da justiça.

A separação de poderesUm Estado de direito tem uma separação de poderes. O executivo, o legislativo e o judiciário têm funções claras e diferentes e estão institucional e pessoalmente separados uns dos outros, a fim de assegurar o controlo mútuo e o equilíbrio de poderes.

Publicidade e transparênciaUma governação transparente e um acesso aberto à informação promovem a responsabilização e o controlo democrático do governo.

Não exercício arbitrário do poderO governo, os seus funcionários e todas as instituições estatais não devem exercer o seu poder de forma arbitrária. Pelo contrário, devem respeitar a lei e atuar de acordo com a Constituição.

Tribunais independentesA independência do poder judicial é uma caraterística indispensável do princípio da separação de poderes e constitui igualmente uma condição prévia do Estado de Direito. Os tribunais são independentes tanto em termos de pessoal como de métodos de trabalho, estando sujeitos à Constituição e à lei. A justiça arbitrária deve ser excluída.

Segurança jurídicaAs leis são previsíveis, em conformidade com os direitos fundamentais do Estado e com o entendimento moral prevalecente entre os cidadãos. A legislação não deve contrariar irracionalmente a segurança de ação e de planeamento dos cidadãos. As normas jurídicas não devem ser alteradas de forma frequente e imprevisível, a fim de garantir a confiança e a previsibilidade em todos os domínios da vida. As leis são formuladas de forma clara e compreensível, sem deixar margem para ambiguidade ou margem para interpretação, e as leis são aplicadas de forma igual a todos os cidadãos na administração da justiça. As alterações só devem ser efectuadas em casos excepcionais e com períodos de transição adequados.

Aplica-se o seguinte Proibição de retroatividadeIsto significa que as leis não podem ser aplicadas retroativamente para garantir que os cidadãos só são responsabilizados por acções que já eram proibidas ou regulamentadas por lei no momento da infração.

direito romano teve uma influência significativa no desenvolvimento dos sistemas jurídicos em muitos países, em especial inicialmente na Europa continental. O nosso entendimento atual da segurança jurídica caracteriza-se por este aspeto. Outras características da segurança jurídica são

  • Direito a um processo equitativo - Todos os cidadãos têm direito a um julgamento equilibrado, justo e imparcial em tribunal quando confrontados com acusações criminais ou outros litígios legais. "Isto também inclui o direito de ser ouvido. Isto significa que qualquer pessoa num processo judicial tem o direito de comentar as alegações, apresentar provas, chamar testemunhas e consultar um conselheiro jurídico. O direito a ser ouvido também se aplica aos processos penais. Deve ser dada a última palavra ao arguido antes da sentença, para que este possa comentar as alegações feitas." (https://www.juraforum.de/lexikon/rechtsstaat)
  • Proteção jurídica e vias de recurso - Um Estado de direito garante que os cidadãos cujos direitos foram violados têm acesso a recursos efectivos para reparar essas violações e obter justiça.
  • Proporcionalidade - O princípio da proporcionalidade estabelece que os meios utilizados pela autoridade do Estado devem ser proporcionais ao objetivo prosseguido. Isto significa que o Estado não deve utilizar meios desproporcionados no cumprimento das suas tarefas e na prossecução dos seus objectivos que não justifiquem o objetivo ou que tenham efeitos colaterais desproporcionados. O princípio da proporcionalidade aplica-se igualmente à ação policial. As medidas coercivas só podem ser tomadas pela polícia em casos excepcionais ou por ordem judicial (ibid.). As acções da polícia ou de outras autoridades reguladoras estão sujeitas à lei; as acções arbitrárias estão assim excluídas.

Liberdade de informação e de expressãoRelações com a imprensa e os meios de comunicação social Liberdade de imprensa são também componentes importantes do Estado de direito. Estes permitem que os cidadãos obtenham informações de fontes livremente acessíveis sem entraves, expressem as suas opiniões e pontos de vista sem receio de perseguição e tenham uma visão crítica das decisões políticas em geral, do governo ou da situação no país ou no mundo. Num Estado de direito, os cidadãos também podem divulgar informações e pontos de vista relevantes. Não há censura e não há consequências negativas para a divulgação de notícias, conhecimentos, competências e opiniões, mesmo que se baseiem menos em factos verificáveis do que em suposições ou percepções subjectivas. Os limites são estabelecidos por lei; no entanto, estes limites devem ser suficientemente amplos para não prejudicarem o direito fundamental à liberdade de opinião e de expressão. Não deve haver censura "pela porta das traseiras", através de legislação desproporcionadamente restritiva. Estes limites podem ser estabelecidos, por exemplo, por alegações difamatórias contra certos indivíduos e por apelos à violência claramente demonstráveis.

Media são obrigados a exercer a diligência jornalística, mas não a adotar uma posição particular em relação ao governo ou a grupos políticos ou sociais e não devem estar sujeitos ao constrangimento de estarem vinculados a opiniões. Hoje em dia, isto aplica-se independentemente de pertencerem à imprensa escrita tradicional ou à rádio, às grandes editoras, ao sector público, ao sector estatal, às pequenas empresas de comunicação social ou aos jornalistas independentes, que agora também podem ser encontrados na Internet e utilizam frequentemente os novos meios de comunicação social. meios de comunicação alternativos forma. Os meios de comunicação social pequenos e independentes não devem ser favorecidos por grandes empresas ou mesmo por empresas públicas (na Alemanha Instituições de direito público) estão em desvantagem.

Estas características são fundamentais para o funcionamento de um Estado de direito e garantem que o governo e as administrações actuem dentro da lei e respeitem e protejam a dignidade, os direitos e as liberdades dos cidadãos.

A época anterior ao Estado de direito, as ideias de Montesquieu

Os grandes objectivos descritos por Montesquieu são, por um lado, a maior eficácia política possível e, por outro lado, o maior número de Liberdade dos cidadãos e, para além disso, o Prevenção do despotismoisto é, a regra arbitrária, tal como era durante a sua vida no Absolutismo A França não se manifestou apenas aí. O tempo do Feudalismo na Europa, desde o início da Idade Média até ao início da era moderna, caracterizou-se por uma sociedade de propriedades em que a arbitrariedade ou o despotismo podiam emanar de indivíduos, dos seus confidentes ou da autoridade (por exemplo, os senhores feudais).

Normalmente, havia poucas ou nenhumas disposições para limitar ou regular o exercício do poder. As propriedades dependentes, como os camponeses, viviam assim como não livres. O exercício do poder governamental, desde a legislação, passando pelas instruções de prisão e interrogatório (incluindo a tortura), até à administração da justiça ou à sentença e às instruções de execução, podia ser emitido por uma pessoa ou por um grupo, um comité. O mesmo se aplicava às finanças do Estado, que estavam normalmente indissociavelmente ligadas ao património privado do governante, à cobrança de impostos ou à condução da guerra. A isto juntava-se um outro sistema de domínio e de opressão: o da Igreja.

Este domínio religioso e o exercício do poder estavam intimamente ligados ao domínio do Estado por regentes ou senhores feudais. De acordo com o ideal de Montesquieu Prevenção de abusos de poder e a arbitrariedade, até ao terror de Estado. Este objetivo deve ser válido ainda hoje para evitar que um Estado se "incline" para Despotismo ou totalitarismo para o evitar. Não existe praticamente nenhuma estrutura estatal que esteja inerentemente e para sempre firmemente estabelecida e imune à evolução de um Estado de direito que garante a liberdade para um despotismo.

As revoluções conduziram a um novo despotismo e a um reinado de terror

Embora isto seja um pouco exagerado, há uma coisa que não deve deixar de ser mencionada. Esta explicação da história e dos tempos do absolutismo não deve ocultar uma coisa: O fim do absolutismo e do domínio feudal através Revoluções A Revolução Francesa de 1789 abriu caminho ao grande terror dos revolucionários jacobinos, após um primeiro grande banho de sangue em que muitos inocentes foram vítimas. A Revolução Francesa de 1789 abriu caminho ao grande terror dos revolucionários jacobinos, após um primeiro grande banho de sangue em que muitos inocentes foram vítimas. Um nome é provavelmente familiar a toda a gente no contexto da tirania: Maximilien de Robespierre, que foi o chefe do Reino do Terror de 1790 até à sua morte violenta em 1794.

Com a Revolução, o inferno da arbitrariedade abateu-se sobre uma grande parte da população francesa; sem interrogatório nem julgamento, as pessoas eram presas por mera suspeita ou por razões de classe, executadas em massa e sujeitas a uma guerra extremamente cruel contra as regiões francesas. As pessoas eram torturadas até à morte; o fanatismo e a barbárie eram indescritíveis. Da revolução nasceu a nacionalismo chauvinista e Guerra na Europa surgiu. E, como um paradoxo da história, mais tarde coroou-se a si próprio Napoleão Bonaparte tornou-se imperador em 1804. Na sequência da revolução, que se dirigia contra a monarquia, a França passou a ter um imperador em vez de uma imperatriz. Reis um Imperador.

A Revolução Russa não foi menos absurda no seu rescaldo; ao czar russo seguiu-se o derramamento de sangue e a arbitrariedade do bolcheviques e a construção do União Soviética. Durante décadas, foi diferente do que acontecia na Rússia czarista, mas, em memória dos milhões de vítimas desta tirania comunista, não se pode de modo algum falar de um estado melhor ou de progresso.

As revoluções violentas conduzem da miséria à ruína - por muito que alguns as glorifiquem, não conduzem a um Estado de direito.

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Também não há liberdade se o poder judicial não estiver separado dos poderes legislativo e executivo. ... Tudo estaria perdido se um mesmo homem ou um mesmo corpo, quer dos mais poderosos, quer dos nobres, quer do povo, exercesse os três poderes seguintes: promulgar as leis, pôr em prática as resoluções públicas, julgar os crimes e os litígios privados.

  • Charles-Louis de Montesquieu, "De l'Esprit des Lois" (Do espírito das leis")

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A publicação da sua obra "O espírito das leis"desencadeou, na altura, debates acesos e controversos. Os Vaticano colocou o livro num índice de proibição. Montesquieu escreveu uma defesa. O rei da Prússia Frederico, o Grande gostava de Montesquieu e da sua obra. O O espírito do esclarecimento era muito respeitado na família real prussiana. Este facto tem uma história pessoal:
O Rei Frederico II, o Grandeutilizado para trabalhar com o O filósofo francês François Marie Arouet Voltaire de 1736 até à sua morte em 1778, caracterizada por admiração e inspiração mútuas ocasionais, mas também por desilusões e antipatias ocasionais. Voltaire passa longos períodos de tempo na corte do rei da Prússia. Assim, as ideias iluministas e os ideais da Humanismo Entrou em território alemão muito antes da Revolução Francesa e das destrutivas campanhas militares francesas de Napoleão Bonaparte pela Europa após a Revolução, que paradoxalmente levaram à propagação violenta desses ideais com armas, barbárie e destruição.

A teoria do passado e a realidade de hoje

Na escola, nas universidades ou noutras ocasiões, costuma dizer-se a nós, cidadãos, que a separação de poderes foi implementada nos actuais Estados ocidentais modernos, que determina a realidade política dos nossos países e que, por conseguinte, manifesta o Estado de direito. Mas se olharmos mais de perto para a realidade e examinarmos a literatura especializada sobre o assunto, surge uma imagem diferente: os poderes não estão separados, mas interagem uns com os outros de forma interligada ou inter-relacionada; muitos funcionários de um poder também pertencem a outro poder em união pessoal ou exercem uma influência significativa sobre outro poder estatal.

Numa análise mais aprofundada, deve ficar claro que a mera existência dos poderes do Estado definidos por Montesquieu e a referência à sua teoria não conduzem automaticamente à realização da Separação destes poderes estatais. Pelo contrário, se olharmos mais de perto para a realidade política de alguns Estados modernos, podemos ficar desiludidos. Se esta ligação e interação de diferentes poderes cumpre mesmo a pretensão de separação de poderes e até que ponto a realidade da ligação e do entrelaçamento é mesmo necessária para o funcionamento dos complexos processos dos Estados democráticos modernos é objeto de debates teóricos e académicos ocasionais, na sua maioria ignorados pelos meios de comunicação social, pelos cidadãos e pelas instituições de ensino.

É claro que qualquer discussão sobre este assunto não deve negligenciar factores que têm uma importância considerável no Estado e na sociedade de hoje, mas que não existiam no tempo de John Locke e Montesquieu. Os principais factores a mencionar são

  • partidos políticos,
  • Meios de comunicação social,
  • organizações supranacionais (por exemplo, UE, ONU, NATO),
  • Organizações não governamentais (ONG)

e diversas interdependências e dependências internacionais.

Todos estes factores têm influência na formação da opinião e também nas acções das instituições do Estado. Numa análise mais aprofundada, estes factores têm um impacto sobre a situação do Estado de direito. A sua influência sobre a ideia básica da separação de poderes e a estabilidade do Estado de direito não pode ser considerada favorável sem mais delongas.

Além disso, em quase todos os Estados europeus, temos de lidar com outras particularidades, muitas vezes específicas de cada país, e com órgãos ou instituições estatais que não foram incluídos por Locke e Montesquieu. O que é importante hoje e deve ser considerado nas constituições modernas dos Estados democraticamente organizados, para além dos três poderes do Estado, são:

o eleitorado ou os cidadãos como soberanos, serviços secretos, procuradores.

Além disso, durante mais de 200 anos Importância crescente dos mediaInicialmente impressos, ou seja, panfletos ou jornais de publicação regular, hoje em dia, os meios de comunicação social (radiodifusão) e a Internet têm uma importância crescente.

Em comparação com o século XVIII ou o início do século XIX, o sufrágio universal e igualitário é uma caraterística dos sistemas estatais ocidentais modernos. Atualmente, não são aplicados critérios de classe ou de propriedade ao direito de voto ou à ponderação dos votos individuais. Embora o eleitorado não seja um órgão do Estado em sentido estrito, enquanto soberano constitucional, os cidadãos com direito de voto desempenham teoricamente um papel fundamental no Estado moderno.

Pode, portanto, concluir-se: A estrutura do Estado moderno, com os seus órgãos e instituições estatais a vários níveis, bem como o desenvolvimento dos meios de comunicação social, conduziram a uma complexidade crescente em comparação com o século XVIII. No entanto, os princípios estabelecidos por Montesquieu continuam a aplicar-se ao poder executivo, ao poder legislativo e ao poder judicial e não devem ser desvirtuados de forma irreconhecível. O argumento de que a situação atual não é comparável com o passado e que, por conseguinte, a separação de poderes já não é viável, está desactualizada ou é mesmo dispensável, conduz a representações perigosas.

Perigos para o Estado de direito atual

É uma ilusão enganadora assumir que as estruturas do Estado de direito firmemente estabelecidas e estáveis são fixas para sempre nos Estados modernos. É necessária uma vigilância constante por parte dos cidadãos e a realização de acções de sensibilização para garantir que a linha ténue entre um Estado aceitável e o despotismo não seja ultrapassada e que a queda não esteja iminente.

A manipulação e o "controlo da opinião" da maioria desinformada e crédula representam grandes perigos. A ingenuidade das massas e a irracionalidade habilmente gerada e explorada podem conduzir uma sociedade na direção errada.

Se os cidadãos e, sobretudo, os próprios membros das instituições do Estado não conhecerem o Estado de direito e a separação de poderes e não quiserem sentir-se obrigados a respeitá-los, o Estado corre um perigo especial. Um Estado moderno precisa de barreiras contra essa evolução. A barreira essencial contra desenvolvimentos desastrosos deve ser estabelecida, em primeiro lugar e acima de tudo, por uma divisão pronunciada dos poderes do Estado.

Os artigos seguintes abordam em pormenor as deficiências da separação de poderes e do Estado de direito. Clique aqui para a parte 2 e para Parte 3.

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